{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155379,"origem":"stj","sha256_origem":"2ce0f55d94dabebad2756642ad4ca0d063f3e14f44a5000cd009cb8e972c5937","registro_original":{"id_fonte":"1452032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167638","numero_registro":"202403289510","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\n JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA ORIGEM. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO MÉRITO E\n DOS CONSECUTÁRIOS. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO APENAS\n QUANTO AO CARGO DE MENOR REMUNERAÇÃO. FUNDAMENTO NA VEDAÇÃO AO BIS\n IN IDEM (ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 121/2011). RATIO\n DECIDENDI DISSOCIADA DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, ORIGINARIAMENTE\n VOLTADAS À IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM\n CAUSA (ARTS. 884 A 886 DO CÓDIGO CIVIL). DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. REMESSA OU ADMISSÃO\n PROVISÓRIA NA ORIGEM QUE NÃO VINCULA O RELATOR NO STJ (ART. 932,\n INCISO III, CPC). AGRAVO INTERNO QUE NÃO DEMONSTRA ADERÊNCIA ENTRE\n AS RAZÕES RECURSAIS E OS NOVOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE RETRATAÇÃO.\n PRECEDENTES. INSURGÊNCIA SOBRE CONSECUTÁRIOS (ART. 1º-F DA LEI N.\n 9.494/1997; TEMAS N. 905/STJ E 810/STF) PREJUDICADA DIANTE DA\n DEFICIÊNCIA QUANTO AO MÉRITO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. O juízo de retratação na origem reformulou substancialmente o\n mérito da controvérsia: (a) delimitou a restituição ao cargo de\n menor remuneração, reconhecendo a continuidade da vinculação quanto\n ao cargo de maior remuneração, em consonância com o Tema n. 588/STJ;\n e (b) deslocou o fundamento normativo da devolução, de invalidade\n integral da cobrança (art. 85 da LCE n. 64/2002) para a vedação ao\n bis in idem (art. 5º da LCE n. 121/2011).\n 2. As razões do recurso especial, originalmente dirigidas contra a\n restituição integral sob o enfoque do enriquecimento sem causa\n (arts. 884 a 886 do Código Civil), mostram-se dissociadas do acórdão\n prolatado em retratação, por não impugnarem a nova delimitação da\n condenação nem a ratio decidendi fundada na vedação ao bis in idem.\n Incide, na espécie, a Súmula n. 284/STF.\n 3. O juízo de admissibilidade exercido pela Vice-Presidência do\n Tribunal de origem é provisório e não vincula o Relator no STJ (art.\n 932, inciso III, do Código de Processo Civil), não tendo o condão\n de suprir a deficiência de fundamentação decorrente da dissociação\n entre as razões recursais e o acórdão efetivamente recorrido.\n 4. O agravo interno não demonstra, de modo concreto, a aderência\n entre as teses originariamente deduzidas no recurso especial e os\n fundamentos do acórdão de retratação, limitando-se a alegações\n genéricas sobre a parcialidade da retratação e a desnecessidade de\n complementação das razões, o que não afasta o óbice processual.\n Precedentes: AgInt no AREsp 2.299.240/RN; AgInt no AREsp\n 2.174.200/MG.\n 5. A insurgência residual sobre os consectários legais (aplicação do\n art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, em face dos Temas n. 905/STJ e\n 810/STF) ficaria condicionada à adequada impugnação do mérito\n principal; subsistindo a deficiência de fundamentação quanto à\n extensão e ao fundamento da restituição, resta prejudicada a\n apreciação do ponto.\n 6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1a98122982f48e2e4b492ec47a973918a8492f6584515d017de2915b955d4c6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
