# Registro público: STJ — 764327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15538/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15538.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67ff8abc5365e0ae190ca740cfbaf834b6a25ccb6a6aa8bd38afb6271a5b7a9f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827987
- **Número de registro na fonte:** 202202560592
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO PELO
PORTAL ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 2. INTIMAÇÃO PARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES. IRRELEVÂNCIA. CIÊNCIA EFETIVA DA DECISÃO.
ART. 798, § 5º, "C", DO CPP. PRECEDENTES. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Eventual ausência de intimação pessoal não revela qualquer
irregularidade, uma vez que "esta Corte Superior é firme no
entendimento de que, nos processos eletrônicos, a intimação da
Defensoria Pública se aperfeiçoa com a consulta aos autos virtuais,
considerada tácita após o prazo de 10 dias da intimação eletrônica.
(AgRg no HC n. 720.369/SC, relator Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Relevante consignar que, embora a intimação tenha se dado com a
finalidade de apresentar contrarrazões, houve efetiva intimação,
momento a partir do qual a Defensoria Pública foi formalmente
cientificada da decisão, nos termos do art. 798, § 5º, alínea "c",
do Código de Processo Penal, iniciando-se, portanto, o prazo
recursal, o qual não foi observado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO PELO
PORTAL ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 2. INTIMAÇÃO PARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES. IRRELEVÂNCIA. CIÊNCIA EFETIVA DA DECISÃO.
ART. 798, § 5º, "C", DO CPP. PRECEDENTES. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Eventual ausência de intimação pessoal não revela qualquer
irregularidade, uma vez que "esta Corte Superior é firme no
entendimento de que, nos processos eletrônicos, a intimação da
Defensoria Pública se aperfeiçoa com a consulta aos autos virtuais,
considerada tácita após o prazo de 10 dias da intimação eletrônica.
(AgRg no HC n. 720.369/SC, relator Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
2. Relevante consignar que, embora a intimação tenha se dado com a
finalidade de apresentar contrarrazões, houve efetiva intimação,
momento a partir do qual a Defensoria Pública foi formalmente
cientificada da decisão, nos termos do art. 798, § 5º, alínea "c",
do Código de Processo Penal, iniciando-se, portanto, o prazo
recursal, o qual não foi observado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 67ff8abc5365e0ae190ca740cfbaf834b6a25ccb6a6aa8bd38afb6271a5b7a9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

