# Registro público: STJ — 2172230

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155381/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155381.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 219de6541f537d13cafcdf4c3c6de3de45ff9f554a13e99e67296bc538e6ccaa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
 E PROFESSOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
 REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. EXAME DE MATÉRIA
 CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou de forma suficiente as questões
 necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada
 violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo
 Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a conclusão da Corte de origem sobre a natureza técnica do
 cargo de Assistente em Administração, para fins de acumulação com o
 de professor, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado
 em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de direito superveniente decorrente de alteração
 constitucional não pode ser examinada na via do recurso especial,
 por envolver matéria de índole constitucional, cuja apreciação é
 estranha à competência desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
 E PROFESSOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
 REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. EXAME DE MATÉRIA
 CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. O acórdão recorrido analisou de forma suficiente as questões
 necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada
 violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo
 Civil.
 2. Rever a conclusão da Corte de origem sobre a natureza técnica do
 cargo de Assistente em Administração, para fins de acumulação com o
 de professor, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado
 em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
 3. A alegação de direito superveniente decorrente de alteração
 constitucional não pode ser examinada na via do recurso especial,
 por envolver matéria de índole constitucional, cuja apreciação é
 estranha à competência desta Corte.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 219de6541f537d13cafcdf4c3c6de3de45ff9f554a13e99e67296bc538e6ccaa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

