# Registro público: STJ — 2191463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e02abb5c7b9c201f5f2db67fa19abd422716b9434e3ab8db2a7d06992220a2d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1452099
- **Número de registro na fonte:** 202100359618
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR
 ADUANEIRO. INCLUSÃO DE FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. MATÉRIA
 CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configurada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do
 Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou as questões
 essenciais com fundamentação suficiente.
- **Item 2 (texto oficial):** A controvérsia acerca da inclusão do frete e do seguro
 internacional na composição do valor aduaneiro foi decidida com base
 em fundamentos eminentemente constitucionais (recepção do Decreto
 n. 92.930/1986, legalidade tributária e competência da União),
 inviáveis em recurso especial por usurpação da competência do
 Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A invocação dos arts. 21, 97, 98, 99 e 110 do Código Tributário
 Nacional não desnatura o caráter constitucional da matéria, por se
 tratar de reprodução de normas constitucionais, insuscetíveis de
 exame na via especial. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR
 ADUANEIRO. INCLUSÃO DE FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. MATÉRIA
 CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. Não configurada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do
 Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou as questões
 essenciais com fundamentação suficiente.
 2. A controvérsia acerca da inclusão do frete e do seguro
 internacional na composição do valor aduaneiro foi decidida com base
 em fundamentos eminentemente constitucionais (recepção do Decreto
 n. 92.930/1986, legalidade tributária e competência da União),
 inviáveis em recurso especial por usurpação da competência do
 Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
 3. A invocação dos arts. 21, 97, 98, 99 e 110 do Código Tributário
 Nacional não desnatura o caráter constitucional da matéria, por se
 tratar de reprodução de normas constitucionais, insuscetíveis de
 exame na via especial. Precedentes.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7e02abb5c7b9c201f5f2db67fa19abd422716b9434e3ab8db2a7d06992220a2d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

