# Registro público: STJ — 2192649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78404087bf94506d2e18cfb5bdff4f18798bf33d258f4d3c282a5e752b5965e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1452111
- **Número de registro na fonte:** 202500172403
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES
 INEXISTENTES. BOLSA ATLETA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS.
 FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. PRINCÍPIOS DA
 PROPORCIONALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. VIOLAÇÃO. REEXAME DE
 MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pela parte
 recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que
 justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está
 obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados
 pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as
 razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da
 parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão
 recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa aos
 arts. 489 e 1022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante a alegada violação do princípio da proporcionalidade,
 não foram impugnados fundamentos do acórdão recorrido nas razões do
 recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório
 contido nos autos, que não se vislumbram violações da
 proporcionalidade e da segurança jurídica por parte da administração
 pública no presente caso em que a complementação de documentação
 exigida encontra-se disciplinada em Edital.
- **Item 4 (texto oficial):** A modificação da conclusão adotada pela instância originária
 esbarra na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES
 INEXISTENTES. BOLSA ATLETA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS.
 FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. PRINCÍPIOS DA
 PROPORCIONALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. VIOLAÇÃO. REEXAME DE
 MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. O acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pela parte
 recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que
 justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está
 obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados
 pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as
 razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da
 parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão
 recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa aos
 arts. 489 e 1022 do CPC.
 2. No tocante a alegada violação do princípio da proporcionalidade,
 não foram impugnados fundamentos do acórdão recorrido nas razões do
 recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF.
 3. A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório
 contido nos autos, que não se vislumbram violações da
 proporcionalidade e da segurança jurídica por parte da administração
 pública no presente caso em que a complementação de documentação
 exigida encontra-se disciplinada em Edital.
 4. A modificação da conclusão adotada pela instância originária
 esbarra na Súmula n. 7/STJ.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 78404087bf94506d2e18cfb5bdff4f18798bf33d258f4d3c282a5e752b5965e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

