{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155393,"origem":"stj","sha256_origem":"cba24f48931a3177aad68256d44c73a56194f7bd34c9c0deec6441dff22c24cd","registro_original":{"id_fonte":"1452141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194160","numero_registro":"202500259374","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE\n OMISSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA\n DE ATIVOS FINANCEIROS. PROSSEGUIMENTO. ART. 6º, § 7º-B, DA LEI N.\n 11.101/2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO.\n CONTROLE DO JUÍZO RECUPERACIONAL APENAS QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DE\n ATOS QUE RECAIAM SOBRE BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS, MEDIANTE ATO DE\n COOPERAÇÃO JURISDICIONAL. VALORES EM DINHEIRO. BENS DE CAPITAL.\n AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA ESSENCIALIDADE DOS NUMERÁRIOS\n BLOQUEADOS E DE INVIABILIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. ACÓRDÃO\n RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL\n DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL\n PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal\n de origem aprecia, de forma suficiente e fundamentada, os pontos\n necessários à solução da controvérsia, ainda que não examine, um a\n um, todos os argumentos deduzidos pela parte recorrente.\n 2. Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.112/2020 na Lei n.\n 11.101/2005, o deferimento da recuperação judicial não suspende a\n execução fiscal nem impede a prática de atos constritivos no juízo\n executivo, cabendo ao juízo da recuperação judicial, mediante\n cooperação jurisdicional, apenas o controle e a eventual\n substituição das constrições que incidam sobre bens de capital\n essenciais à manutenção da atividade empresarial, observado o art.\n 805 do CPC.\n 3. Os valores em dinheiro não se enquadram no conceito de bens de\n capital para os fins do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, razão\n pela qual a constrição de ativos financeiros permanece submetida, em\n princípio, à competência do juízo da execução fiscal.\n 4. No caso concreto, as instâncias ordinárias registraram a\n inexistência de prova concreta da essencialidade dos valores\n bloqueados e da efetiva inviabilização do plano de recuperação\n judicial, bem como a ausência de demonstração de medida substitutiva\n idônea e eficaz para satisfação do crédito exequendo.\n 5. A pretensão fundada em dissídio jurisprudencial não prospera\n quando o acórdão recorrido está em consonância com a orientação\n firmada nesta Corte, incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ.\n 6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura e\n Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1efffd10ee8c2563775188d6549bc0e163b2729b9bc20415c535cc78eec01af0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
