# Registro público: STJ — 2220668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155409/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc530a60009d75b76f115309c7694506ea94ac7138e7d0f04f32bbd3335e112c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
 NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
 DO ART. 1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO
 CARACTERIZADA QUANTO AOS ARTS. 41, CAPUT, E 55, INCISO XI, DA LEI N.
 8.666/1993. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO
 DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte a quo quedou-se inerte em relação a tema que possui
 evidente relevância, a ponto de conduzir à modificação do julgado.
 Assim, impõem-se reconhecer violação do art. 1.022, inciso II, do
 CPC/2015 e determinar o retorno dos autos para que seja sanada a
 omissão apontada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
 NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
 DO ART. 1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO
 CARACTERIZADA QUANTO AOS ARTS. 41, CAPUT, E 55, INCISO XI, DA LEI N.
 8.666/1993. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO
 DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. A Corte a quo quedou-se inerte em relação a tema que possui
 evidente relevância, a ponto de conduzir à modificação do julgado.
 Assim, impõem-se reconhecer violação do art. 1.022, inciso II, do
 CPC/2015 e determinar o retorno dos autos para que seja sanada a
 omissão apontada.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
