# Registro público: STJ — 761818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed4801f924856978f13d8e73a3c2492d913ecf94f05616a074cef2c32345b454

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, C.C. O ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE INCIDÊNCIA DA REDUTORA. APENADO QUE CONTA COM MAUS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O REGISTRO CRIMINAL REFERIDO PELA CORTE LOCAL NÃO É APTO A CARACTERIZAR MAUS ANTECEDENTES. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEFENSIVOS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO PRÉVIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME PRISIONAL INICIAL. TEMA JÁ ANALISADO NO HABEAS CORPUS N. 748.241/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A pena-…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.
33, CAPUT, C.C. O ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006.
DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.
11.343/2006. NEGATIVA DE INCIDÊNCIA DA REDUTORA. APENADO QUE CONTA
COM MAUS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O REGISTRO CRIMINAL REFERIDO
PELA CORTE LOCAL NÃO É APTO A CARACTERIZAR MAUS ANTECEDENTES.
MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEFENSIVOS.
AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO PRÉVIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME
PRISIONAL INICIAL. TEMA JÁ ANALISADO NO HABEAS CORPUS N. 748.241/SP.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A pena-base da agravante, na hipótese, foi fixada em 1/5 acima do
mínimo legal, pelo reconhecimento de maus antecedentes e porque a
agente praticou o delito na presença de filhos menores de idade.
- Não há interesse de agir na redução da sanção básica da agravante,
pois, na segunda etapa da dosimetria, de todo modo, a sua reprimenda
foi levada ao mínimo legal abstratamente cominado pelo
reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea.
Como é sabido, na segunda etapa dosimétrica, a pena não poderia ter
sido imposta em patamar aquém do mínimo previsto em lei (Súmula n.
231/STJ).
- Na terceira etapa da dosimetria, a redutora do art. 33, § 4.º, da
Lei n. 11.343/2006 não foi aplicada, levando-se em conta os maus
antecedentes da agravante. A defesa alega que a anotação criminal
valorada na origem para que fossem reconhecidos os maus antecedentes
da agravante é muito antiga, sendo desproporcional a sua
consideração para recrudescer a pena a qualquer título.
- A questão sob essa ótica, contudo, não foi debatida na origem.
Como não houve pronunciamento prévio acerca da matéria, não pode
este Superior Tribunal de Justiça decidir em caráter originário, em
supressão de instância e usurpando competência constitucional.
- Mantida a pena da agravante como calculada na origem, a higidez do
regime prisional inicial imposto já foi examinada no julgamento do
Habeas Corpus n. 748.241/SP, de maneira que, no ponto, o mandamus
consistia em mera reiteração de pedido, não devendo ser admitido.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231/STJ)
   STJ - <<HC 466604>>-AC

## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ed4801f924856978f13d8e73a3c2492d913ecf94f05616a074cef2c32345b454
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

