# Registro público: STJ — 2224707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ac7bded0de6d52fe89d3f2846b64b5ec854611bea9c73916344c380a44a103e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 MULTA. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA.
 ARTS. 489, 1.013 e 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa aos arts. 1.022, 1.013 e 489 do Código de Processo
 Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e
 suficiente, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia,
 adotando fundamentação concreta e adequada. A omissão somente se
 configura quando a questão é de tal relevância que impõe
 pronunciamento, o que não ocorreu no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 MULTA. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA.
 ARTS. 489, 1.013 e 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 1. Não há ofensa aos arts. 1.022, 1.013 e 489 do Código de Processo
 Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e
 suficiente, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia,
 adotando fundamentação concreta e adequada. A omissão somente se
 configura quando a questão é de tal relevância que impõe
 pronunciamento, o que não ocorreu no caso.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
