# Registro público: STJ — 76213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b5602736e2f3b25030fed6437bfce96c7a5e7b28fcebd895f2d937e5f00bb6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
 SEGURANÇA. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE DETERMINA A JUNTA DE
 DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A REAL NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA
 GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO INTERNO
 NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não indeferiu a gratuidade judiciária, tendo
 apenas concedido prazo para a produção da prova da necessidade da
 concessão do benefício legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, decisões que não contém
 carga decisória e que, por isso mesmo, não são aptas a causar
 prejuízos à parte, são irrecorríveis.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
 SEGURANÇA. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE DETERMINA A JUNTA DE
 DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A REAL NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA
 GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO INTERNO
 NÃO CONHECIDO.
 1. A decisão agravada não indeferiu a gratuidade judiciária, tendo
 apenas concedido prazo para a produção da prova da necessidade da
 concessão do benefício legal.
 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, decisões que não contém
 carga decisória e que, por isso mesmo, não são aptas a causar
 prejuízos à parte, são irrecorríveis.
 3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
