# Registro público: STJ — 3183070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155474/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95ebd086ec14645285d0ebaf3afc4e66277a965b322f1826d401f68132f30fa2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO  CIVIL  E  TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO (SÚMULA N. 83/STJ). ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese  em  que,  no  agravo,  a  parte  recorrente  não  impugnou,  concretamente,  um dos fundamentos  que  levou  à  inadmissão  do  apelo  nobre  na  origem,  o  que  atrai  a  incidência  do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da  Súmula  n.  182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo  em  recurso  especial  não  conhecido.

## Ementa

PROCESSO  CIVIL  E  TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO (SÚMULA N. 83/STJ). ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1.  Hipótese  em  que,  no  agravo,  a  parte  recorrente  não  impugnou,  concretamente,  um dos fundamentos  que  levou  à  inadmissão  do  apelo  nobre  na  origem,  o  que  atrai  a  incidência  do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da  Súmula  n.  182/STJ.
 2.  Agravo  em  recurso  especial  não  conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
