{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155485,"origem":"stj","sha256_origem":"0f7a84ff346a11e9bcfcb7787ccfc49f07e087de928409b31bb669c9db209bf3","registro_original":{"id_fonte":"1452700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3250390","numero_registro":"202601671152","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL  CIVIL  E  TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  EXECUÇÃO  FISCAL.  NEGATIVA  DE  PRESTAÇÃO  JURISDICIONAL.  NÃO  OCORRÊNCIA.  FUNDAMENTAÇÃO  SUFICIENTE.  ALEGAÇÃO  DE  VIOLAÇÃO  AO  ART.  805  DO  CPC.  AUSÊNCIA  DE  COMANDO  NORMATIVO  APTO  A  AMPARAR  A  TESE  RECURSAL.  SÚMULA  N.  284  DO  STF.  ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO  JURISPRUDENCIAL  PREJUDICADO.  AGRAVO  CONHECIDO  PARA  CONHECER  PARCIALMENTE  DO  RECURSO  ESPECIAL  E,  NESSA  EXTENSÃO,  NEGAR-LHE  PROVIMENTO.\n 1.  Não  há  violação  dos  arts.  1.022  e  489  do  Código  de  Processo  Civil,  pois  o  Tribunal  de  origem  enfrentou,  de  modo  claro  e  suficiente,  as  questões  relevantes  à  solução  da  controvérsia.  O  julgador  não  está  obrigado  a  rebater,  individualmente,  todos  os  argumentos,  sendo  suficiente  motivação  concreta  e  coerente  para  formar  o  convencimento.\n 2.  A  alegação  de  que  o  princípio  da  menor  onerosidade  (art.  805  do  Código  de  Processo  Civil)  imporia  que  a  penhora  incidisse  exclusivamente  sobre  o  imóvel  gerador  do  débito  de  IPTU/TCDL,  em  detrimento  de  dinheiro/ativos  financeiros,  está  dissociada  do  conteúdo  normativo  do  dispositivo,  caracterizando  deficiênci a  de  fundamentação  e  atraindo  o  óbice  da  Súmula  n.  284  do  Supremo  Tribunal  Federal.\n 3. O acórdão recorrido está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a competência para atos constritivos em execuções fiscais contra empresa em recuperação judicial, impondo a aplicação da Súmula n. 83/STJ.\n 4.  Existindo  óbice  processual  ao  conhecimento  do  recurso  especial  pela  alínea  a  do  art.  105,  inciso III,  da  Constituição  Federal,  fica  prejudicado  o  exame  da  divergência  jurisprudencial  sobre  o  mesmo  tema.\n 5.  Agravo  conhecido  para  conhecer  parcialmente  do  recurso  especial  e,  nessa  extensão,  negar-lhe  provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284 DO STF)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1930411>>-RS, {{REsp 1987866}}-SP\n (EXECUÇÃO FISCAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA - SÚMULA 83/STJ)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 3060054>>-DF,\n          <<AgInt no AREsp 2503129>>-RS, <<REsp 2184895>>-PE\n (ALÍNEA \"A\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ANÁLISE PREJUDICADA)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2370268>>-SP, {{REsp 2090833}}-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1c964b024b3a8ad7a5d31c41aa6f01383d7a1f0aefc6ed75e4ad2145117903d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
