# Registro público: STJ — 3250390

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f7a84ff346a11e9bcfcb7787ccfc49f07e087de928409b31bb669c9db209bf3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  CIVIL  E  TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  EXECUÇÃO  FISCAL.  NEGATIVA  DE  PRESTAÇÃO  JURISDICIONAL.  NÃO  OCORRÊNCIA.  FUNDAMENTAÇÃO  SUFICIENTE.  ALEGAÇÃO  DE  VIOLAÇÃO  AO  ART.  805  DO  CPC.  AUSÊNCIA  DE  COMANDO  NORMATIVO  APTO  A  AMPARAR  A  TESE  RECURSAL.  SÚMULA  N.  284  DO  STF.  ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO  JURISPRUDENCIAL  PREJUDICADO.  AGRAVO  CONHECIDO  PARA  CONHECER  PARCIALMENTE  DO  RECURSO  ESPECIAL  E,  NESSA  EXTENSÃO,  NEGAR-LHE  PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não  há  violação  dos  arts.  1.022  e  489  do  Código  de  Processo  Civil,  pois  o  Tribunal  de  origem  enfrentou,  de  modo  claro  e  suficiente,  as  questões  relevantes  à  solução  da  controvérsia.  O  julgador  não  está  obrigado  a  rebater,  individualmente,  todos  os  argumentos,  sendo  suficiente  motivação  concreta  e  coerente  para  formar  o  convencimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A  alegação  de  que  o  princípio  da  menor  onerosidade  (art.  805  do  Código  de  Processo  Civil)  imporia  que  a  penhora  incidisse  exclusivamente  sobre  o  imóvel  gerador  do  débito  de  IPTU/TCDL,  em  detrimento  de  dinheiro/ativos  financeiros,  está  dissociada  do  conteúdo  normativo  do  dispositivo,  caracterizando  deficiênci a  de  fundamentação  e  atraindo  o  óbice  da  Súmula  n.  284  do  Supremo  Tribunal  Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a competência para atos constritivos em execuções fiscais contra empresa em recuperação judicial, impondo a aplicação da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Existindo  óbice  processual  ao  conhecimento  do  recurso  especial  pela  alínea  a  do  art.  105,  inciso III,  da  Constituição  Federal,  fica  prejudicado  o  exame  da  divergência  jurisprudencial  sobre  o  mesmo  tema.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo  conhecido  para  conhecer  parcialmente  do  recurso  especial  e,  nessa  extensão,  negar-lhe  provimento.

## Ementa

PROCESSUAL  CIVIL  E  TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  EXECUÇÃO  FISCAL.  NEGATIVA  DE  PRESTAÇÃO  JURISDICIONAL.  NÃO  OCORRÊNCIA.  FUNDAMENTAÇÃO  SUFICIENTE.  ALEGAÇÃO  DE  VIOLAÇÃO  AO  ART.  805  DO  CPC.  AUSÊNCIA  DE  COMANDO  NORMATIVO  APTO  A  AMPARAR  A  TESE  RECURSAL.  SÚMULA  N.  284  DO  STF.  ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO  JURISPRUDENCIAL  PREJUDICADO.  AGRAVO  CONHECIDO  PARA  CONHECER  PARCIALMENTE  DO  RECURSO  ESPECIAL  E,  NESSA  EXTENSÃO,  NEGAR-LHE  PROVIMENTO.
 1.  Não  há  violação  dos  arts.  1.022  e  489  do  Código  de  Processo  Civil,  pois  o  Tribunal  de  origem  enfrentou,  de  modo  claro  e  suficiente,  as  questões  relevantes  à  solução  da  controvérsia.  O  julgador  não  está  obrigado  a  rebater,  individualmente,  todos  os  argumentos,  sendo  suficiente  motivação  concreta  e  coerente  para  formar  o  convencimento.
 2.  A  alegação  de  que  o  princípio  da  menor  onerosidade  (art.  805  do  Código  de  Processo  Civil)  imporia  que  a  penhora  incidisse  exclusivamente  sobre  o  imóvel  gerador  do  débito  de  IPTU/TCDL,  em  detrimento  de  dinheiro/ativos  financeiros,  está  dissociada  do  conteúdo  normativo  do  dispositivo,  caracterizando  deficiênci a  de  fundamentação  e  atraindo  o  óbice  da  Súmula  n.  284  do  Supremo  Tribunal  Federal.
 3. O acórdão recorrido está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a competência para atos constritivos em execuções fiscais contra empresa em recuperação judicial, impondo a aplicação da Súmula n. 83/STJ.
 4.  Existindo  óbice  processual  ao  conhecimento  do  recurso  especial  pela  alínea  a  do  art.  105,  inciso III,  da  Constituição  Federal,  fica  prejudicado  o  exame  da  divergência  jurisprudencial  sobre  o  mesmo  tema.
 5.  Agravo  conhecido  para  conhecer  parcialmente  do  recurso  especial  e,  nessa  extensão,  negar-lhe  provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284 DO STF)
    STJ - <<AgInt no REsp 1930411>>-RS, {{REsp 1987866}}-SP
 (EXECUÇÃO FISCAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA - SÚMULA 83/STJ)
    STJ - <<AgInt no AREsp 3060054>>-DF,
          <<AgInt no AREsp 2503129>>-RS, <<REsp 2184895>>-PE
 (ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ANÁLISE PREJUDICADA)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2370268>>-SP, {{REsp 2090833}}-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
