{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155493,"origem":"stj","sha256_origem":"9dd07f0e4fe2adc2d96a633537ea138d26ae14edc5cf75882dbfb7193e836017","registro_original":{"id_fonte":"1452709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3080792","numero_registro":"202504057102","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PROGRESSÃO HORIZONTAL. CURSO DE FORMAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n 1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula n. 284/STF.\n 2. A alegada afronta ao art. 2º-A da Lei n. 9.494/1997, no tocante à limitação territorial dos efeitos da ação coletiva, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 211/STJ.\n 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória sobre prescrição tal como no caso concreto , conforme o enunciado da Súmula n. 7/STJ.\n 4. É possível considerar o período de curso de formação para fins de progressão horizontal na carreira dos policiais rodoviários federais, conforme entendimento consolidado, incidindo a Súmula n. 83/STJ.\n 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00085 PAR:00011 ART:00489 INC:00002 PAR:00001\n         INC:00003 ART:00932 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n    STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1311559>>-RS,\n          <<REsp 2089769>>-PB\n (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO - PROMOÇÃO - PROGRESSÃO HORIZONTAL NA CARREIRA)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 912611>>-ES, <<REsp 1705207>>-ES,\n          <<AgRg no REsp 1485900>>-DF\n (SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)\n    STJ - <<AgRg no AREsp 354886>>-PI,\n          <<AgInt no AREsp 2453438>>-PR,\n          <<AgInt no AREsp 2354829>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"22c7e9e0727e9a2066392dbd923efa9afa582f9b3b6812094e67d09dfb0d7f07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9dd07f0e4fe2adc2d96a633537ea138d26ae14edc5cf75882dbfb7193e836017","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
