# Registro público: STJ — 2250441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-23
- **Publicação:** 2026-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d37d13a67a1ce518bece824f2d02e83b776d03945f02c7f985df8efa4075a5e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS
 REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ).
 ADMINISTRATIVO. FIES. ABATIMENTO NO SALDO DEVEDOR. PROFISSIONAIS  DA
 ÁREA DE SAÚDE QUE ATUARAM NA LINHA DE FRENTE DURANTE O
 ENFRENTAMENTO DA COVID-19. DEFINIÇÃO DO TERMO FINAL DO BENEFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia está em definir se o termo final para a concessão
 de abatimento de 1% do saldo devedor para os profissionais da saúde
 que atuaram na linha de frente durante a emergência sanitária
 decorrente da pandemia de Covid-19, como previsto no art. 6º-B, III,
 da Lei 10.260/2001, se encerraria em 31/12/2020, conforme
 estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou
 se na data em que o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 913,
 em 22/04/2022, que declarou o encerramento da emergência em saúde
 pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Delimitação da questão controvertida: "Definir se o termo final
 para a concessão de abatimento de 1% do saldo devedor do Fies aos
 profissionais da saúde, como previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº
 10.260/2001 e que trabalharam no âmbito do SUS durante a pandemia da
 Covid-19, seria 31/12/2020, conforme estabelecido no Decreto
 Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou 22/05/2022, data em que
 entrou em vigor a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, que
 declarou o encerramento da emergência em saúde pública".
- **Item 3 (texto oficial):** Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais
 e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de
 segunda instância ou em tramitação no STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial afetado como representativo da controvérsia
 jurídica repetitiva.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS
 REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ).
 ADMINISTRATIVO. FIES. ABATIMENTO NO SALDO DEVEDOR. PROFISSIONAIS  DA
 ÁREA DE SAÚDE QUE ATUARAM NA LINHA DE FRENTE DURANTE O
 ENFRENTAMENTO DA COVID-19. DEFINIÇÃO DO TERMO FINAL DO BENEFÍCIO.
 1. A controvérsia está em definir se o termo final para a concessão
 de abatimento de 1% do saldo devedor para os profissionais da saúde
 que atuaram na linha de frente durante a emergência sanitária
 decorrente da pandemia de Covid-19, como previsto no art. 6º-B, III,
 da Lei 10.260/2001, se encerraria em 31/12/2020, conforme
 estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou
 se na data em que o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 913,
 em 22/04/2022, que declarou o encerramento da emergência em saúde
 pública.
 2. Delimitação da questão controvertida: "Definir se o termo final
 para a concessão de abatimento de 1% do saldo devedor do Fies aos
 profissionais da saúde, como previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº
 10.260/2001 e que trabalharam no âmbito do SUS durante a pandemia da
 Covid-19, seria 31/12/2020, conforme estabelecido no Decreto
 Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou 22/05/2022, data em que
 entrou em vigor a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, que
 declarou o encerramento da emergência em saúde pública".
 3. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais
 e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de
 segunda instância ou em tramitação no STJ.
 4. Recurso especial afetado como representativo da controvérsia
 jurídica repetitiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
 processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
 delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se o termo final
 para a concessão de abatimento de 1% do saldo devedor do Fies aos
 profissionais da saúde, como previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº
 10.260/2001 e que trabalharam no âmbito do SUS durante a pandemia da
 Covid-19, seria 31/12/2020, conforme estabelecido no Decreto
 Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou 22/05/2022, data em que
 entrou em vigor a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, que
 declarou o encerramento da emergência em saúde pública." e,
 igualmente por unanimidade, suspender a tramitação dos recursos
 especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais
 de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a
 questão delimitada, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues,
 Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria
 Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze
 votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
 *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         ART:00256 INC:00001 ART:0256F
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01036 PAR:00005 ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2261206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160673/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2090133](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109450/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160672/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1873811%2F)

### [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1926108%2F)

### [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1980997%2F)

### [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1995213%2F)

### [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2021665%2F)

### [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2023451%2F)

### [ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2124717/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2124717%2F)

### [ProAfR no REsp 2.126.264 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2126264/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2126264%2F)

