{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155504,"origem":"stj","sha256_origem":"c2e3f8cdcdb15a5228e345328a50f6079d21161fc2a2346afe5960fb2787a3f8","registro_original":{"id_fonte":"1447696","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1875556","numero_registro":"202001205537","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-06-23","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO\n RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA QUE NÃO SE\n SUJEITA À ANÁLISE EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ.\n ALEGAÇÃO DE DISSENSO COM ACÓRDÃO DA MESMA TURMA COM COMPOSIÇÃO\n ALTERADA. ART. 1.043, § 3º, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO\n DA MENCIONADA ALTERAÇÃO. INSUFICÊNCIA DA MERA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE\n IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.\n ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\n APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n 2015. DESCABIMENTO.\n I - A decisão agravada reconheceu não haver condições para o\n processamento dos Embargos de Divergência interpostos pela\n Agravante, consoante a Súmula n. 315/STJ.\n II - Na presente demanda, o acórdão proferido pela Segunda Turma\n desta Corte entendeu não ser possível analisar o mérito do Recurso\n Especial em razão do óbice das Súmulas n. 7, 182 e 283, do Superior\n Tribunal de Justiça. Tal situação impede, por si só, o conhecimento\n dos Embargos de Divergência, pois não se admite a interposição\n destes na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso\n Especial, a teor da Súmula 315 desta Corte Superior.\n III - A despeito de ser cabível a alegação de divergência quando o\n acórdão paradigma for da mesma Turma que proferiu a decisão\n embargada, exige-se que a composição tenha sofrido alteração em mais\n da metade de seus membros, consoante preconiza o art. 1.043, § 3º,\n do CPC/2015, sendo insuficiente a mera alegação de modificação do\n quadro de Ministros, cumprindo ao Embargante, em suas razões\n recursais, comprovar mencionada alteração na proporção exigida por\n lei.\n IV - Os julgados confrontados não podem ser comparados pela via dos\n Embargos de Divergência em razão da ausência de identidade\n fático-jurídica entre eles.\n V - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\n decisão recorrida.\n VI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\n desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\n a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\n recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\n VII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2026 a 23/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\n com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b6939906-77fc-4707-b9d8-c739386314d5/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"122ebc43138f5fabba46e08bf8cf8365424d9ecaf9d7ee7bddbed7fe417d4e09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
