{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155505,"origem":"stj","sha256_origem":"54416e5c189f48a93d2330c522ec5480b00b837ba913c3e1d01256d230c635ff","registro_original":{"id_fonte":"1448416","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234270","numero_registro":"202503623059","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-10","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO\n ESPECIAL. RECURSOS REPETITIVOS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA\n CORTE SUPERIOR. PROPOSTA DE DEFINIÇÃO DE EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO\n FIRMADO NO TEMA REPETITIVO 1080/STJ AO FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO -\n FUSEX, E AO FUNDO DE SAÚDE DA MARINHA - FUSMA. RECURSO ENCAMINHADO\n PELA ORIGEM COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ANTE A EXISTÊNCIA DE\n DÚVIDA NA APLICAÇÃO DO PRECEDENTE QUALIFICADO AOS DEMAIS FUNDOS DAS\n FORÇAS ARMADAS. ART. 927, § 4º, DO CPC/2015. ARTS. 256-S, 256-T,\n 256-U E 256-V DO RISTJ. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.\n 1. Nos termos do art. 927, § 4º, do CPC/2015, é possível a revisão,\n ou manutenção da tese com acréscimo redacional, de entendimento\n firmado em tese repetitiva, assegurados os princípios da segurança\n jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. A previsão ainda\n encontra-se regulamentada pelos arts. 256-S e seguintes do Regimento\n Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a redação dada pela\n Emenda Regimental 24, de 28/9/2016.\n 2. A proposição desta Questão de ordem versa sobre a possibilidade,\n ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1080/STJ ao\n Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.\n 3. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região propôs a afetação dos\n Recursos Especiais 2.234.270/PE, 2.235.118/RN, 2.235.187/RN,\n 2.244.236/CE e 2.244.961/PE, ao rito do art. 1.036 do CPC/2015, para\n a consolidação do entendimento acerca da aplicabilidade dos efeitos\n da tese jurídica firmada no Tema 1080 do STJ ao FUSEX e ao FUSMA,\n com a finalidade de manutenção do direito à assistência\n médico-hospitalar da filha solteira sem remuneração, pensionista e\n ex-esposa de militar falecido.\n 4. Nesse sentido, a tese repetitiva alusiva ao Tema 1080/STJ merece\n ser revisitada para que seja sanada a dúvida acerca da extensão (ou\n não) da tese proferida em processo do Fundo de Saúde da Aeronáutica\n - FUNSA aos outros fundos de saúde das Forças Armadas, FUSEX e\n FUSMA.\n 5. Questão de ordem acolhida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, acolher\n proposta de revisitação da tese repetitiva alusiva ao Tema 1080/STJ,\n para que seja sanada a dúvida acerca da extensão (ou não) da tese\n proferida em processo do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) aos\n outros fundos de saúde das Forças Armadas, FUSEX e FUSMA, nos termos\n da questão de ordem do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues\n e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves e,\n ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:0256S","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00927 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(QUESTÃO DE ORDEM - RECURSO REPETITIVO - REVISÃO)\n    STJ - <<QO no REsp 1734698>>-SP","tema":"1. Tema Repetitivo 1080\n Situação do tema: Afetado - Possível Revisão de Tese","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b6939906-77fc-4707-b9d8-c739386314d5/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c5651c3485c4d54db92ad40fcd1e253ebf5e792068d8b42681bf0cc05098ac84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"54416e5c189f48a93d2330c522ec5480b00b837ba913c3e1d01256d230c635ff","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
