# Registro público: STJ — 6153

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-23
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e572d515ff3e57dd77b5d793aeac7e0c7328b91f15a88ac55447eaf48cbcd2df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
 INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PUIL, NOS TERMOS DOS ARTS. 18, § 3º,
 19, §§, 20 E 27 DA LEI 12.153/2009. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO
 PROCEDIMENTO PARA AFETAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS.
 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART. 256-I DO
 RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da
 controvérsia de direito material repetitiva objeto do Pedido de
 Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL, por aplicação
 subsidiária do procedimento dos recursos repetitivos, nos termos do
 art. 1.036, caput e § 1º, do CPC: "Definir se a isenção de imposto
 de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 - concedida a
 portadores de doença grave - abrange os proventos percebidos por
 militares na reserva remunerada, ou se se restringe exclusivamente
 aos proventos de aposentadoria ou reforma".
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL
 afetado, por aplicação subsidiária do procedimento do art. 1.036 e
 seguintes do CPC (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda
 Regimental 24, de 28/9/2016).

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
 INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PUIL, NOS TERMOS DOS ARTS. 18, § 3º,
 19, §§, 20 E 27 DA LEI 12.153/2009. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO
 PROCEDIMENTO PARA AFETAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS.
 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART. 256-I DO
 RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016.
 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da
 controvérsia de direito material repetitiva objeto do Pedido de
 Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL, por aplicação
 subsidiária do procedimento dos recursos repetitivos, nos termos do
 art. 1.036, caput e § 1º, do CPC: "Definir se a isenção de imposto
 de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 - concedida a
 portadores de doença grave - abrange os proventos percebidos por
 militares na reserva remunerada, ou se se restringe exclusivamente
 aos proventos de aposentadoria ou reforma".
 2. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL
 afetado, por aplicação subsidiária do procedimento do art. 1.036 e
 seguintes do CPC (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda
 Regimental 24, de 28/9/2016).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Primeira Seção, por maioria, vencidos os
 Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Sérgio Kukina e Regina Helena Costa, afetar o processo ao rito dos
 recursos repetitivos (aplicação subsidiária dos arts. 1036 e
 seguintes do CPC; e 256-I, do RISTJ) para delimitar a seguinte
 controvérsia: "Definir se a isenção de imposto de renda prevista no
 art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 - concedida a portadores de doença
 grave - abrange os proventos percebidos por militares na reserva
 remunerada, ou se se restringe exclusivamente aos proventos de
 aposentadoria ou reforma." e, igualmente por maioria, nos termos dos
 arts. 1.037, II, do CPC/2015; e 19, §§, da Lei 12.153/2009,
 suspender o processamento de todos os processos que versem sobre a
 mesma matéria, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
 nos quais tenha havido a apresentação de PUIL, na segunda instância,
 ou que estejam em tramitação no STJ, conforme proposta do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Paulo
 Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro
 Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19_par20, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art27, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art985

## Súmulas citadas

- STJ:203

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000203
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00985 INC:00001 ART:01036 PAR:00001 ART:01037
         INC:00002 ART:01038
- LEG:FED RES:000010 ANO:2007
 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
- LEG:FED LEI:012153 ANO:2009
 *****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
         ART:00018 PAR:00003 ART:00019 PAR:00020 PAR:00027
         ART:00027
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
 *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         ART:0256I
 (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENTA REGIMENTAL 24/2016)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art18_par3)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1038)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art985](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art985)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2136753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141747/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art985
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2127509](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140815/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art985
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2195851](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131433/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art985
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2124717/) — Citação da mesma norma
- [ProAfR no REsp 2.126.264 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2126264/) — Citação da mesma norma
