# Registro público: STJ — 1078190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5b36f517044b240cd87464f7cb5564b5882a23a34d9b88e12cf90d47f91d4b0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus, por inadequação da via eleita, afastando a existência
 de flagrante ilegalidade, em caso de prisão preventiva decretada
 pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação
 para o tráfico, com apreensão de maconha (20,6 g), cocaína (32,7 g)
 e crack (35,5 g), além de apetrechos típicos da mercancia ilícita.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível superar
 o não conhecimento do habeas corpus diante da alegação de flagrante
 ilegalidade na prisão preventiva; (ii) estabelecer se a custódia
 cautelar está devidamente fundamentada em elementos concretos aptos
 a evidenciar o periculum libertatis.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
 próprio, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de ofício
 apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou
 teratologia.
 4. A prisão preventiva mostra-se legítima quando fundamentada na
 garantia da ordem pública, com base em elementos concretos extraídos
 dos autos, nos termos do art. 312 do CPP.
 5. A quantidade, a natureza e a diversidade das drogas apreendidas,
 aliadas à presença de instrumentos de comercialização, evidenciam a
 gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente.
 6. A existência de registros de envolvimento anterior com a prática
 delitiva, inclusive atos infracionais e prisão pretérita, reforçam o
 risco de reiteração criminosa.
 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
 diversas revela-se inadequada quando demonstrada, de forma
 fundamentada, a insuficiência dessas medidas para conter o risco à
 ordem pública.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO
 PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
 GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES.
 INDÍCIOS DE VINCULAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E REITERAÇÃO
 DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
 ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus, por inadequação da via eleita, afastando a existência
 de flagrante ilegalidade, em caso de prisão preventiva decretada
 pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação
 para o tráfico, com apreensão de maconha (20,6 g), cocaína (32,7 g)
 e crack (35,5 g), além de apetrechos típicos da mercancia ilícita.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível superar
 o não conhecimento do habeas corpus diante da alegação de flagrante
 ilegalidade na prisão preventiva; (ii) estabelecer se a custódia
 cautelar está devidamente fundamentada em elementos concretos aptos
 a evidenciar o periculum libertatis.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
 próprio, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de ofício
 apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou
 teratologia.
 4. A prisão preventiva mostra-se legítima quando fundamentada na
 garantia da ordem pública, com base em elementos concretos extraídos
 dos autos, nos termos do art. 312 do CPP.
 5. A quantidade, a natureza e a diversidade das drogas apreendidas,
 aliadas à presença de instrumentos de comercialização, evidenciam a
 gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente.
 6. A existência de registros de envolvimento anterior com a prática
 delitiva, inclusive atos infracionais e prisão pretérita, reforçam o
 risco de reiteração criminosa.
 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
 diversas revela-se inadequada quando demonstrada, de forma
 fundamentada, a insuficiência dessas medidas para conter o risco à
 ordem pública.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b5b36f517044b240cd87464f7cb5564b5882a23a34d9b88e12cf90d47f91d4b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

