# Registro público: STJ — 229488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155674/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155674.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c73660143185c7e856a005c3dc7d7b3956c84c5c7f2af623d8808d6b8e36e869

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a
 revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente
 pela suposta prática do crime de ameaça em contexto de violência
 doméstica e familiar. A defesa sustenta ausência de
 contemporaneidade e insuficiência da fundamentação cautelar,
 alegando que medidas protetivas de urgência e cautelares diversas da
 prisão seriam adequadas e proporcionais ao caso.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
 está fundamentada em elementos concretos aptos a justificar a
 custódia cautelar para garantia da ordem pública, da instrução
 criminal e da aplicação da lei penal; (ii) estabelecer se medidas
 cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a
 vítima e assegurar a regularidade da persecução penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está amparada em elementos concretos dos
 autos, consistentes em ameaças de morte específicas e reiteradas
 dirigidas à vítima e aos filhos menores, ingresso no domicílio
 portando faca e intimidação para impedir o acionamento da autoridade
 policial.
 4. O modus operandi da conduta evidencia periculosidade concreta do
 agente e risco efetivo à ordem pública, legitimando a custódia
 cautelar nos termos do art. 312 do CPP.
 5. A ameaça dirigida à vítima para que não procurasse a polícia
 configura grave intimidação processual e demonstra risco à instrução
 criminal e à integridade física e psicológica da ofendida.
 6. A tentativa de evasão no momento da abordagem policial constitui
 elemento idôneo para demonstrar risco à aplicação da lei penal e
 reforça a necessidade da segregação cautelar.
 7. A prisão preventiva em contexto de violência doméstica encontra
 respaldo no art. 313, III, do CPP, especialmente para assegurar a
 proteção da vítima e a efetividade das medidas protetivas de
 urgência.
 8. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes
 diante da gravidade concreta da conduta, da escalada de violência e
 do risco de reiteração delitiva.
 9. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e vínculos
 locais, não afastam a prisão preventiva quando presentes os
 requisitos legais autorizadores da medida extrema.
 10. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva
 configura inovação recursal, por não ter sido submetida previamente
 às instâncias ordinárias, o que impede sua análise em razão da
 vedação à supressão de instância.
 IV. DISPOSITIVO
 11. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇAS DE
 MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INTIMIDAÇÃO
 DA VÍTIMA. TENTATIVA DE FUGA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES
 DIVERSAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a
 revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente
 pela suposta prática do crime de ameaça em contexto de violência
 doméstica e familiar. A defesa sustenta ausência de
 contemporaneidade e insuficiência da fundamentação cautelar,
 alegando que medidas protetivas de urgência e cautelares diversas da
 prisão seriam adequadas e proporcionais ao caso.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
 está fundamentada em elementos concretos aptos a justificar a
 custódia cautelar para garantia da ordem pública, da instrução
 criminal e da aplicação da lei penal; (ii) estabelecer se medidas
 cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a
 vítima e assegurar a regularidade da persecução penal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A prisão preventiva está amparada em elementos concretos dos
 autos, consistentes em ameaças de morte específicas e reiteradas
 dirigidas à vítima e aos filhos menores, ingresso no domicílio
 portando faca e intimidação para impedir o acionamento da autoridade
 policial.
 4. O modus operandi da conduta evidencia periculosidade concreta do
 agente e risco efetivo à ordem pública, legitimando a custódia
 cautelar nos termos do art. 312 do CPP.
 5. A ameaça dirigida à vítima para que não procurasse a polícia
 configura grave intimidação processual e demonstra risco à instrução
 criminal e à integridade física e psicológica da ofendida.
 6. A tentativa de evasão no momento da abordagem policial constitui
 elemento idôneo para demonstrar risco à aplicação da lei penal e
 reforça a necessidade da segregação cautelar.
 7. A prisão preventiva em contexto de violência doméstica encontra
 respaldo no art. 313, III, do CPP, especialmente para assegurar a
 proteção da vítima e a efetividade das medidas protetivas de
 urgência.
 8. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes
 diante da gravidade concreta da conduta, da escalada de violência e
 do risco de reiteração delitiva.
 9. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e vínculos
 locais, não afastam a prisão preventiva quando presentes os
 requisitos legais autorizadores da medida extrema.
 10. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva
 configura inovação recursal, por não ter sido submetida previamente
 às instâncias ordinárias, o que impede sua análise em razão da
 vedação à supressão de instância.
 IV. DISPOSITIVO
 11. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c73660143185c7e856a005c3dc7d7b3956c84c5c7f2af623d8808d6b8e36e869
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

