# Registro público: STJ — 235690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11963a9388682368a8d9bfa776e3364ca2c2b374d9810abc321b49063c5031ff

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu
 provimento a recurso em habeas corpus para revogar a prisão
 preventiva imposta ao agravado, acusado de delitos de ameaças, em
 contexto de violência doméstica.
 2. Imputação pelos arts. 147, caput, c/c § 1º, do Código Penal, com
 penas máximas em abstrato que, somadas, não ultrapassam 4 anos.
 Agravado primário. Ausência de imposição e de descumprimento de
 medidas protetivas de urgência anteriores.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a prisão
 preventiva por ameaça em contexto de violência doméstica, quando as
 penas máximas em abstrato não superam 4 (quatro) anos, o acusado é
 primário e não houve prévia imposição e descumprimento de medidas
 protetivas de urgência.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O art. 313, I, do CPP não autoriza a prisão preventiva quando a
 pena máxima em abstrato não supera 4 anos e inexiste condenação
 anterior por crime doloso.
 5. O art. 313, III, do CPP admite a prisão preventiva em casos de
 violência doméstica para garantir a execução de medidas protetivas
 de urgência, exigindo a prévia fixação e o descumprimento dessas
 medidas, o que não ocorreu.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A prisão preventiva não é cabível quando a pena máxima em
 abstrato não supera 4 anos e não há condenação anterior por crime
 doloso. 2. A incidência do art. 313, III, do CPP exige a prévia
 imposição e o descumprimento de medidas protetivas de urgência em
 casos de violência doméstica. Dispositivos relevantes citados:
 CR/1988, art. 5º, LXI, LXV e LXVI; CR/1988, art. 93, IX; CPP, art.
 312; CPP, art. 313, I e III; CPP, art. 282, I e II; CPP, art. 310, §
 5º, I e II; CPP, art. 319
 Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 103.346/MG, Rel. Min.
 Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.04.2019, DJe
 10.05.2019; STJ, RHC 112.110/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
 Sexta Turma, j. 05.09.2019, DJe 12.09.2019; STJ, HC 332.306/SP, Rel.
 Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01.10.2015,
 DJe 22.10.2015

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 313, III, DO
 CPP. PENA EM ABSTRATO INFERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE MEDIDA
 PROTETIVA PRÉVIA DESCUMPRIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu
 provimento a recurso em habeas corpus para revogar a prisão
 preventiva imposta ao agravado, acusado de delitos de ameaças, em
 contexto de violência doméstica.
 2. Imputação pelos arts. 147, caput, c/c § 1º, do Código Penal, com
 penas máximas em abstrato que, somadas, não ultrapassam 4 anos.
 Agravado primário. Ausência de imposição e de descumprimento de
 medidas protetivas de urgência anteriores.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a prisão
 preventiva por ameaça em contexto de violência doméstica, quando as
 penas máximas em abstrato não superam 4 (quatro) anos, o acusado é
 primário e não houve prévia imposição e descumprimento de medidas
 protetivas de urgência.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. O art. 313, I, do CPP não autoriza a prisão preventiva quando a
 pena máxima em abstrato não supera 4 anos e inexiste condenação
 anterior por crime doloso.
 5. O art. 313, III, do CPP admite a prisão preventiva em casos de
 violência doméstica para garantir a execução de medidas protetivas
 de urgência, exigindo a prévia fixação e o descumprimento dessas
 medidas, o que não ocorreu.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A prisão preventiva não é cabível quando a pena máxima em
 abstrato não supera 4 anos e não há condenação anterior por crime
 doloso. 2. A incidência do art. 313, III, do CPP exige a prévia
 imposição e o descumprimento de medidas protetivas de urgência em
 casos de violência doméstica. Dispositivos relevantes citados:
 CR/1988, art. 5º, LXI, LXV e LXVI; CR/1988, art. 93, IX; CPP, art.
 312; CPP, art. 313, I e III; CPP, art. 282, I e II; CPP, art. 310, §
 5º, I e II; CPP, art. 319
 Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 103.346/MG, Rel. Min.
 Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.04.2019, DJe
 10.05.2019; STJ, RHC 112.110/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
 Sexta Turma, j. 05.09.2019, DJe 12.09.2019; STJ, HC 332.306/SP, Rel.
 Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01.10.2015,
 DJe 22.10.2015

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 11963a9388682368a8d9bfa776e3364ca2c2b374d9810abc321b49063c5031ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

