# Registro público: STJ — 2015325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2e114622038203b319f883560e96037e84b98ba96cd00b75b6bdec143bf554a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PERÍMETRO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO. PARTICULARIDADES. FALTA GRAVE
NÃO CONFIGURADA, IN CASU. REVERSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É sabido que a violação da zona de monitoramento configura falta
grave.
- **Item 2 (texto oficial):** O caso concreto, contudo, apresenta particularidades reconhecidas
pelas instâncias ordinárias, que não podem ser desconsideradas, sob
pena de violação dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** De igual sorte, a reversão da conclusão das instâncias ordinárias
demandaria indevido reexame de fatos e de provas, o que não se
admite na via eleita, haja vista o óbice do verbete n. 7 da Súmula
desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e
negar seguimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PERÍMETRO DE
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO. PARTICULARIDADES. FALTA GRAVE
NÃO CONFIGURADA, IN CASU. REVERSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO
PROVIDO.
1. É sabido que a violação da zona de monitoramento configura falta
grave.
2. O caso concreto, contudo, apresenta particularidades reconhecidas
pelas instâncias ordinárias, que não podem ser desconsideradas, sob
pena de violação dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
3. De igual sorte, a reversão da conclusão das instâncias ordinárias
demandaria indevido reexame de fatos e de provas, o que não se
admite na via eleita, haja vista o óbice do verbete n. 7 da Súmula
desta Corte.
4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e
negar seguimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  "Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade,
dar provimento ao agravo regimental  para reconsiderar a decisão de
e-STJ fls. 185/188 e negar seguimento ao recurso especial interposto
pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas,
Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
EM 27/9/2022: SUSTENTOU ORALMENTE: DRA.  ADRIANA PEREIRA -
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - VIOLAÇÃO - FALTA GRAVE -
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1942873>>-TO,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1894551>>-TO,
         <<RHC 129485>>-MG
(PERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - VIOLAÇÃO - PARTICULARIDADES
- FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA)
   STJ - <<REsp 1519802>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
