# Registro público: STJ — 1062800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fca29342410327659b5f7808db63a63869fe5f65d891c994f3ec64be43f76a48

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ef54df86-ad3f-4c5c-99ad-289d93972266/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448168
- **Número de registro na fonte:** 202505058308
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do Tribunal que indeferiu liminarmente habeas corpus,
 com fundamento na Súmula n. 691 do STF. O agravante sustenta
 constrangimento ilegal decorrente da nulidade no ingresso domiciliar
 pela polícia, motivada exclusivamente por denúncia anônima,
 desacompanhada de elementos preliminares configuradores de justa
 causa. do que derivaria a imprestabilidade das provas decorrentes de
 tal proceder.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n.
 691/STF para concessão de habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Súmula n. 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra
 decisão que indefere liminar em writ anteriormente impetrado no
 tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
 4. A jurisprudência admite a mitigação da Súmula n. 691/STF apenas
 em hipóteses excepcionais, quando constata flagrante ilegalidade,
 teratologia ou ausência de fundamentação na decisão impugnada.
 5. O indeferimento da liminar foi justificado devidamente pela
 ausência dos requisitos autorizativos da medida urgente, não tendo
 sido constatado, em exame inicial, nenhum constrangimento ilegal,
 porquanto o ingresso no domicilio do paciente teria ocorrido
 regularmente em observância aos preceitos legais, não se
 verificando, assim, ilegalidade flagrante ou teratologia apta a
 autorizar a mitigação da Súmula n. 691/STF, cabendo, pois, ao
 Tribunal de origem a análise da matéria meritória.
 IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 NULIDADE NO INGRESSO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691/STF. DECISÃO
 FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do Tribunal que indeferiu liminarmente habeas corpus,
 com fundamento na Súmula n. 691 do STF. O agravante sustenta
 constrangimento ilegal decorrente da nulidade no ingresso domiciliar
 pela polícia, motivada exclusivamente por denúncia anônima,
 desacompanhada de elementos preliminares configuradores de justa
 causa. do que derivaria a imprestabilidade das provas decorrentes de
 tal proceder.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n.
 691/STF para concessão de habeas corpus.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A Súmula n. 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra
 decisão que indefere liminar em writ anteriormente impetrado no
 tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
 4. A jurisprudência admite a mitigação da Súmula n. 691/STF apenas
 em hipóteses excepcionais, quando constata flagrante ilegalidade,
 teratologia ou ausência de fundamentação na decisão impugnada.
 5. O indeferimento da liminar foi justificado devidamente pela
 ausência dos requisitos autorizativos da medida urgente, não tendo
 sido constatado, em exame inicial, nenhum constrangimento ilegal,
 porquanto o ingresso no domicilio do paciente teria ocorrido
 regularmente em observância aos preceitos legais, não se
 verificando, assim, ilegalidade flagrante ou teratologia apta a
 autorizar a mitigação da Súmula n. 691/STF, cabendo, pois, ao
 Tribunal de origem a análise da matéria meritória.
 IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** fca29342410327659b5f7808db63a63869fe5f65d891c994f3ec64be43f76a48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fca29342410327659b5f7808db63a63869fe5f65d891c994f3ec64be43f76a48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

