# Registro público: STJ — 231405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca17b9e7286ad40e24a93d2e27527a814be9bfb8fdb94f4d029d64ff81e6bfd0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ef54df86-ad3f-4c5c-99ad-289d93972266/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448180
- **Número de registro na fonte:** 202600284700
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento a recurso em habeas corpus, por meio do qual se buscava
 a revogação da prisão preventiva decretada em ação penal pela
 suposta prática de roubo majorado, sob o argumento de ausência de
 fundamentação concreta, inexistência de risco à ordem pública ou à
 integridade da vítima, possibilidade de aplicação de medidas
 cautelares diversas do art. 319 do CPP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva
 está amparada em fundamentação concreta, especialmente na gravidade
 concreta do crime de roubo majorado e no modus operandi empregado,
 de modo a justificar a custódia para garantia da ordem pública e da
 aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP; (ii) saber se
 as condições pessoais favoráveis do agravante autorizam a
 substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas
 previstas no art. 319 do CPP; (iii) saber se a via do habeas corpus
 é adequada para o exame de alegações relativas à inexistência ou
 superveniência de provas de autoria que demandem revolvimento do
 acervo fático-probatório.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva foi mantida com base em decisão devidamente
 motivada, que evidenciou a necessidade da custódia para a garantia
 da ordem pública e da aplicação da lei penal, diante da gravidade
 concreta do crime de roubo majorado e do modus operandi empregado,
 consistente em agressões a uma das vítimas.
 4. A gravidade em concreto do delito e a periculosidade do agente,
 evidenciadas pelo modus operandi, configuram fundamentos idôneos
 para a decretação e manutenção da prisão preventiva, conforme
 orientação consolidada desta Corte Superior e do Supremo Tribunal
 Federal.
 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
 imposição ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os
 requisitos do art. 312 do CPP, revelando-se inadequadas as medidas
 cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP quando a custódia
 possui fundamentação concreta.
 6. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da prisão
 cautelar, com base em futura e hipotética condenação a ser cumprida
 em regime mais brando, haja vista que o juízo só poderá dosar a pena
 e fixar o respectivo regime após o encerramento da instrução
 criminal. Não é possível antecipar tal análise em habeas corpus, por
 se exigir prévia produção de prova.
 7. A via do habeas corpus é inadequada para a análise de teses
 relativas à inexistência ou superveniência de provas de autoria
 quando a verificação demandar revolvimento do acervo
 fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites
 cognitivos do mandamus.
 8. Inexistindo flagrante ilegalidade na decretação e manutenção da
 prisão preventiva, mostra-se incabível a concessão da ordem,
 inclusive de ofício.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO  RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO
 MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI.
 DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. PROGNÓSTICO INCOMPATÍVEL COM O
 WRIT. MEDIDAS CAUTELARES INADEQUADAS. REVOLVIMENTO DO ACERVO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento a recurso em habeas corpus, por meio do qual se buscava
 a revogação da prisão preventiva decretada em ação penal pela
 suposta prática de roubo majorado, sob o argumento de ausência de
 fundamentação concreta, inexistência de risco à ordem pública ou à
 integridade da vítima, possibilidade de aplicação de medidas
 cautelares diversas do art. 319 do CPP.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva
 está amparada em fundamentação concreta, especialmente na gravidade
 concreta do crime de roubo majorado e no modus operandi empregado,
 de modo a justificar a custódia para garantia da ordem pública e da
 aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP; (ii) saber se
 as condições pessoais favoráveis do agravante autorizam a
 substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas
 previstas no art. 319 do CPP; (iii) saber se a via do habeas corpus
 é adequada para o exame de alegações relativas à inexistência ou
 superveniência de provas de autoria que demandem revolvimento do
 acervo fático-probatório.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A prisão preventiva foi mantida com base em decisão devidamente
 motivada, que evidenciou a necessidade da custódia para a garantia
 da ordem pública e da aplicação da lei penal, diante da gravidade
 concreta do crime de roubo majorado e do modus operandi empregado,
 consistente em agressões a uma das vítimas.
 4. A gravidade em concreto do delito e a periculosidade do agente,
 evidenciadas pelo modus operandi, configuram fundamentos idôneos
 para a decretação e manutenção da prisão preventiva, conforme
 orientação consolidada desta Corte Superior e do Supremo Tribunal
 Federal.
 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
 imposição ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os
 requisitos do art. 312 do CPP, revelando-se inadequadas as medidas
 cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP quando a custódia
 possui fundamentação concreta.
 6. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da prisão
 cautelar, com base em futura e hipotética condenação a ser cumprida
 em regime mais brando, haja vista que o juízo só poderá dosar a pena
 e fixar o respectivo regime após o encerramento da instrução
 criminal. Não é possível antecipar tal análise em habeas corpus, por
 se exigir prévia produção de prova.
 7. A via do habeas corpus é inadequada para a análise de teses
 relativas à inexistência ou superveniência de provas de autoria
 quando a verificação demandar revolvimento do acervo
 fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites
 cognitivos do mandamus.
 8. Inexistindo flagrante ilegalidade na decretação e manutenção da
 prisão preventiva, mostra-se incabível a concessão da ordem,
 inclusive de ofício.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ca17b9e7286ad40e24a93d2e27527a814be9bfb8fdb94f4d029d64ff81e6bfd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ca17b9e7286ad40e24a93d2e27527a814be9bfb8fdb94f4d029d64ff81e6bfd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

