{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1557,"origem":"stj","sha256_origem":"e97d077a06979d4d6ddc51024a6dcffb87851d376ab6231850101f37d0608123","registro_original":{"id_fonte":"000816048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"915283","numero_registro":"201601177246","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSENTENÇA TERMINATIVA. APELAÇÃO PROVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nRETORNO DOS AUTOS. CONCESSÃO DE OFÍCIO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.\nART. 273 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. Em ação possessória, o Tribunal de origem anulou a sentença\nterminativa e determinou o retorno dos autos à origem para\nprosseguimento do feito.\n2. A anulação da sentença terminativa não revigora, de forma\nautomática, a tutela antecipada anteriormente deferida (art. 273 do\nCPC/1973). Eventual restabelecimento da medida deve ocorrer a partir\nde novo requerimento da parte, no presente caso, na apelação, com\ndemonstração, \"à luz da atual situação fática, que ainda preenche os\nrequisitos para a tutela antecipada\" (HC n. 33.051/RS, Rel. Ministro\nCARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em\n11/5/2004, DJ 28/6/2004).\n3. Ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC/1973 caracterizada ao se\ndeterminar o restabelecimento da tutela antecipada apenas no\njulgamento dos embargos de declaração, sem que o tema houvesse sido\ndiscutido adequadamente no recurso de apelação, com fundamento na\natual presença dos requisitos indispensáveis ao deferimento da\nmedida.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art128","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art273","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00128 ART:00273 ART:00460"],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSÃO DE LIMINAR - REQUERIMENTO DA PARTE - NECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 313581>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f44669f974f9fef716ee6766114462d5e4d7403b3f5f4c909ebc157e367088b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e97d077a06979d4d6ddc51024a6dcffb87851d376ab6231850101f37d0608123","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
