# Registro público: STJ — 168710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78d69379cff864d229abc8a229a78cf20a308a37ae16803c82afaebad59f2185

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE
MAJORADO.  PRISÃO PREVENTIVA. RÉUS QUE OBTIVERAM A CONCESSÃO PRISÃO
DOMICILIAR, MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, MAS HOUVE
DESCUMPRIMENTO   DAS   CONDIÇÕES IMPOSTAS. PARADEIRO DESCONHECIDO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE NOVAS
MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA À SEGUNDA AGRAVANTE PELO JUÍZO
DE ORIGEM. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a prisão preventiva dos réus, primeiramente cominada
sob a imputação do crime de roubo majorado (concurso de pessoas e
emprego de arma branca), foi substituída pela prisão domiciliar com
monitoração eletrônica, sendo o benefício revogado e decretada
novamente a prisão preventiva diante do descumprimento da referida
medida.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que a segregação cautelar dos agravantes mostrou-se
necessária em razão de injustificadas e reiteradas violações à
medida de monitoração eletrônica, consignando-se, ainda, que foram
feitas diversas tentativas de contato com os réus, todavia sem
êxito. Aponta-se, inclusive, que a genitora do agravante CARLOS
relatou que ele estava "desaparecido" de casa há aproximadamente 1
mês, sem ter notícias de seu paradeiro.   Prisão preventiva
devidamente justificada nos termos do § 1º do do art. 312 do CPP,
visando também assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Condições subjetivas favoráveis ao agravante não são impeditivas
à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os
requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** Pleito de prisão domiciliar em favor da agravante IVANA
prejudicado em razão da recente concessão do benefício pelo Juízo de
origem, ante a comprovação do estado gravídico da ré.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE
MAJORADO.  PRISÃO PREVENTIVA. RÉUS QUE OBTIVERAM A CONCESSÃO PRISÃO
DOMICILIAR, MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, MAS HOUVE
DESCUMPRIMENTO   DAS   CONDIÇÕES IMPOSTAS. PARADEIRO DESCONHECIDO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE NOVAS
MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA À SEGUNDA AGRAVANTE PELO JUÍZO
DE ORIGEM. PLEITO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
2. Na hipótese, a prisão preventiva dos réus, primeiramente cominada
sob a imputação do crime de roubo majorado (concurso de pessoas e
emprego de arma branca), foi substituída pela prisão domiciliar com
monitoração eletrônica, sendo o benefício revogado e decretada
novamente a prisão preventiva diante do descumprimento da referida
medida.
3. Caso em que a segregação cautelar dos agravantes mostrou-se
necessária em razão de injustificadas e reiteradas violações à
medida de monitoração eletrônica, consignando-se, ainda, que foram
feitas diversas tentativas de contato com os réus, todavia sem
êxito. Aponta-se, inclusive, que a genitora do agravante CARLOS
relatou que ele estava "desaparecido" de casa há aproximadamente 1
mês, sem ter notícias de seu paradeiro.   Prisão preventiva
devidamente justificada nos termos do § 1º do do art. 312 do CPP,
visando também assegurar a aplicação da lei penal.
4. Condições subjetivas favoráveis ao agravante não são impeditivas
à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os
requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
6. Pleito de prisão domiciliar em favor da agravante IVANA
prejudicado em razão da recente concessão do benefício pelo Juízo de
origem, ante a comprovação do estado gravídico da ré.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 78d69379cff864d229abc8a229a78cf20a308a37ae16803c82afaebad59f2185
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 78d69379cff864d229abc8a229a78cf20a308a37ae16803c82afaebad59f2185
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

