# Registro público: STJ — 169937

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15573/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac5d2a4e87a6c4faa400a9bbca3dc1084b8b3297a007968bd46d2c8a2e5c3d1b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828071
- **Número de registro na fonte:** 202202677040
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS
IMPOSTAS À AGRAVANTE, TENDO EM VISTA OS RECORRENTES DESENTENDIMENTOS
E AMEAÇAS DE MORTE CONTRA A MÃE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
REVOGAÇÃO. MATÉRIA VINCULADA À DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE
DE APRECIAÇÃO NA ESTREITA VIA DA IMPETRAÇÃO.  MEDIDA INADEQUADA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** As medidas protetivas foram aplicadas em desfavor da agravante,
tendo em vista os recorrentes desentendimentos, ameaças de morte
contra a mãe, uma idosa de 81 anos, cadeirante e que sofre do Mal de
Parkinson - pessoa extremamente vulnerável. Tudo teria início quando
a agravante passou a se relacionar com o assassino do seu irmão, a
pessoa que matou o filho da vítima, e passou a ter justo temor da
presença de ambos na residência. Já foram registrados boletins de
que a recorrente teria ameaça de atear fogo na residência com a mãe,
depredação do muro, além de sucessivos descumprimentos de medidas
anteriormente impostas e que não foram capazes de conter a fúria da
filha contra mãe, que carece de proteção do Estado.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, em uma análise contextual dos fatos e motivos que levaram
à aplicação das medidas protetivas, não se verifica ilegalidade
flagrante, sendo que eventual desconstituição dos fundamentos
iniciais demanda efetivamente um revolvimento de matéria fática, o
que é inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS
IMPOSTAS À AGRAVANTE, TENDO EM VISTA OS RECORRENTES DESENTENDIMENTOS
E AMEAÇAS DE MORTE CONTRA A MÃE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
REVOGAÇÃO. MATÉRIA VINCULADA À DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE
DE APRECIAÇÃO NA ESTREITA VIA DA IMPETRAÇÃO.  MEDIDA INADEQUADA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
2. As medidas protetivas foram aplicadas em desfavor da agravante,
tendo em vista os recorrentes desentendimentos, ameaças de morte
contra a mãe, uma idosa de 81 anos, cadeirante e que sofre do Mal de
Parkinson - pessoa extremamente vulnerável. Tudo teria início quando
a agravante passou a se relacionar com o assassino do seu irmão, a
pessoa que matou o filho da vítima, e passou a ter justo temor da
presença de ambos na residência. Já foram registrados boletins de
que a recorrente teria ameaça de atear fogo na residência com a mãe,
depredação do muro, além de sucessivos descumprimentos de medidas
anteriormente impostas e que não foram capazes de conter a fúria da
filha contra mãe, que carece de proteção do Estado.
3. Assim, em uma análise contextual dos fatos e motivos que levaram
à aplicação das medidas protetivas, não se verifica ilegalidade
flagrante, sendo que eventual desconstituição dos fundamentos
iniciais demanda efetivamente um revolvimento de matéria fática, o
que é inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
4. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVA - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<RHC 50189>>-GO,
         <<RHC 125349>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** ac5d2a4e87a6c4faa400a9bbca3dc1084b8b3297a007968bd46d2c8a2e5c3d1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 169937 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ac5d2a4e87a6c4faa400a9bbca3dc1084b8b3297a007968bd46d2c8a2e5c3d1b
- **SHA-256 do comentário:** 1a6c298d57e876951c94ed285e08c5746dac1f073ebb1e187bf2faceb2351908
