# Registro público: STJ — 757604

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15575/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15575.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cefa9c2e93cb94604d7c4405cea30c712dfc5630f4e18f9ea674bc3930df47f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico  de  drogas  terão  a  pena
reduzida,  de  um  sexto  a  dois  terços,  quando  forem
reconhecidamente  primários,  possuírem  bons  antecedentes  e  não
se  dedicarem  a  atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu,  a  Corte  de  origem  afastou  o  redutor  do  tráfico
privilegiado  apontando circunstâncias  idôneas  que  evidenciam  a
dedicação  à  atividade  criminosa,  notadamente  pelo
envolvimento com organização criminosa, com divisão de tarefas,
voltada para a prática de tráfico de drogas. Em outras palavras,
para além da natureza e da exorbitante quantidade de drogas (83
tabletes e 4  fardos  de  maconha,  totalizando  166,550  kg,  e  2
sacos  contendo  "Skank", totalizando 6,350 kg), cuidaram as
instâncias ordinárias de evidenciar o envolvimento do agravante com
o crime organizado, com a demonstração de divisão de tarefas e
diálogos prévios indicativos de ajuste pormenorizado para o
transporte do entorpecente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico  de  drogas  terão  a  pena
reduzida,  de  um  sexto  a  dois  terços,  quando  forem
reconhecidamente  primários,  possuírem  bons  antecedentes  e  não
se  dedicarem  a  atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
2. In casu,  a  Corte  de  origem  afastou  o  redutor  do  tráfico
privilegiado  apontando circunstâncias  idôneas  que  evidenciam  a
dedicação  à  atividade  criminosa,  notadamente  pelo
envolvimento com organização criminosa, com divisão de tarefas,
voltada para a prática de tráfico de drogas. Em outras palavras,
para além da natureza e da exorbitante quantidade de drogas (83
tabletes e 4  fardos  de  maconha,  totalizando  166,550  kg,  e  2
sacos  contendo  "Skank", totalizando 6,350 kg), cuidaram as
instâncias ordinárias de evidenciar o envolvimento do agravante com
o crime organizado, com a demonstração de divisão de tarefas e
diálogos prévios indicativos de ajuste pormenorizado para o
transporte do entorpecente.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
