# Registro público: STJ — 1085331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155758/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155758.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e49a84f371651edea8caa8b3857e65fb5451f8c5750df7c598008ba310d311b1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não
 conheceu do habeas corpus.
 2. Fato relevante. Acórdão condenatório transitado em julgado em
 27/7/2018. Defesa requereu absolvição com fulcro no art. 386, VI, do
 Código de Processo Penal, alegando erro quanto a elemento normativo
 do tipo, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo
 legal.
 3. Decisão anterior. Decisão monocrática deixou de conhecer do writ
 por inadequação da via após o trânsito em julgado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão
 condenatória transitada em julgado pode ser desconstituída por meio
 de habeas corpus.
 5. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta
 ilegalidade apta a autorizar, excepcionalmente, o conhecimento do
 writ, apesar do trânsito em julgado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O trânsito em julgado inviabiliza a utilização do habeas corpus
 como sucedâneo de revisão criminal, por inadequação da via eleita.
 7. A medida processual própria para impugnar decisão condenatória
 após o trânsito em julgado é a revisão criminal, desde que
 preenchidos os requisitos legais.
 8. Inexistência de manifesta ilegalidade que autorize o conhecimento
 excepcional do writ.
 9. Prestigia-se a racionalização do emprego do habeas corpus e a
 lógica do sistema recursal, afastando seu uso como sucedâneo
 recursal.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido; habeas
 corpus não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O habeas corpus não se presta à desconstituição de condenação
 transitada em julgado.
 2. O conhecimento excepcional do habeas corpus exige demonstração de
 manifesta ilegalidade, ausente no caso concreto.
 3. A revisão criminal é a via adequada para impugnar decisão
 condenatória após o trânsito em julgado. Dispositivos relevantes
 citados:
 CPP, art. 386, VI.
 Jurisprudência relevante citada:
 Não há precedentes indicados fora de citações.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO
 EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA
 ILEGALIDADE.  AGRAVO IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não
 conheceu do habeas corpus.
 2. Fato relevante. Acórdão condenatório transitado em julgado em
 27/7/2018. Defesa requereu absolvição com fulcro no art. 386, VI, do
 Código de Processo Penal, alegando erro quanto a elemento normativo
 do tipo, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo
 legal.
 3. Decisão anterior. Decisão monocrática deixou de conhecer do writ
 por inadequação da via após o trânsito em julgado.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão
 condenatória transitada em julgado pode ser desconstituída por meio
 de habeas corpus.
 5. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta
 ilegalidade apta a autorizar, excepcionalmente, o conhecimento do
 writ, apesar do trânsito em julgado.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. O trânsito em julgado inviabiliza a utilização do habeas corpus
 como sucedâneo de revisão criminal, por inadequação da via eleita.
 7. A medida processual própria para impugnar decisão condenatória
 após o trânsito em julgado é a revisão criminal, desde que
 preenchidos os requisitos legais.
 8. Inexistência de manifesta ilegalidade que autorize o conhecimento
 excepcional do writ.
 9. Prestigia-se a racionalização do emprego do habeas corpus e a
 lógica do sistema recursal, afastando seu uso como sucedâneo
 recursal.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido; habeas
 corpus não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O habeas corpus não se presta à desconstituição de condenação
 transitada em julgado.
 2. O conhecimento excepcional do habeas corpus exige demonstração de
 manifesta ilegalidade, ausente no caso concreto.
 3. A revisão criminal é a via adequada para impugnar decisão
 condenatória após o trânsito em julgado. Dispositivos relevantes
 citados:
 CPP, art. 386, VI.
 Jurisprudência relevante citada:
 Não há precedentes indicados fora de citações.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** e49a84f371651edea8caa8b3857e65fb5451f8c5750df7c598008ba310d311b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e49a84f371651edea8caa8b3857e65fb5451f8c5750df7c598008ba310d311b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

