# Registro público: STJ — 1073543

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac14ad0989bae856a06159c7363860e2b4f89b437266d0beb856eef2cebfc51e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ef54df86-ad3f-4c5c-99ad-289d93972266/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448781
- **Número de registro na fonte:** 202600511347
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO (ART.
 158 DO CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). DECISÃO
 MONOCRÁTICA. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
 GRAVIDADE. CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS
 CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE
 IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de imprescindibilidade de apreciação colegiada não
 prospera. É possível a decisão monocrática em sede de habeas corpus
 quando em conformidade com súmula ou jurisprudência consolidada,
 sendo assegurada a revisão pelo colegiado mediante agravo
 regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com
 base em elementos concretos e contemporâneos: registros de áudio
 atribuídos ao agravante com ameaças diretas, relatos das vítimas,
 vigilância da residência por corré sob monitoração eletrônica e
 persistência delitiva, evidenciando risco atual à ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de extensão dos efeitos da ordem concedida à corré.
 Ausência de identidade fática. O superveniente oferecimento de
 denúncia à corré não comprova identidade fático-jurídica nem
 alteração substancial do acervo probatório que a vincule à atuação
 criminosa nos moldes atribuídos ao agravante.
- **Item 4 (texto oficial):** As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas
 para neutralizar o risco concreto de reiteração delitiva em
 contexto de atuação concatenada e ameaças diretas, mantendo-se a
 custódia como necessária.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO (ART.
 158 DO CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). DECISÃO
 MONOCRÁTICA. LEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
 GRAVIDADE. CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS
 CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE
 IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A alegação de imprescindibilidade de apreciação colegiada não
 prospera. É possível a decisão monocrática em sede de habeas corpus
 quando em conformidade com súmula ou jurisprudência consolidada,
 sendo assegurada a revisão pelo colegiado mediante agravo
 regimental.
 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com
 base em elementos concretos e contemporâneos: registros de áudio
 atribuídos ao agravante com ameaças diretas, relatos das vítimas,
 vigilância da residência por corré sob monitoração eletrônica e
 persistência delitiva, evidenciando risco atual à ordem pública.
 3. Pedido de extensão dos efeitos da ordem concedida à corré.
 Ausência de identidade fática. O superveniente oferecimento de
 denúncia à corré não comprova identidade fático-jurídica nem
 alteração substancial do acervo probatório que a vincule à atuação
 criminosa nos moldes atribuídos ao agravante.
 4. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas
 para neutralizar o risco concreto de reiteração delitiva em
 contexto de atuação concatenada e ameaças diretas, mantendo-se a
 custódia como necessária.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ac14ad0989bae856a06159c7363860e2b4f89b437266d0beb856eef2cebfc51e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

