{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15581,"origem":"stj","sha256_origem":"70ea0672b46dba6157aad279de3fe95f2d3592ead47337187d03baf0a1c41fe3","registro_original":{"id_fonte":"000828098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1706063","numero_registro":"202001207634","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.\nQUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA DISPENSÁVEL, PELO\nDESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.\nINCIDÊNCIA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. DESCABIMENTO. TESE FIXADA\nNO JULGAMENTO DO TEMA 1.087/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE.\n1. A reiteração delitiva impede a aplicação do princípio da\ninsignificância.\n2. O desaparecimento dos vestígios autoriza a constatação indireta\nda qualificadora do rompimento de obstáculo.\n3. \"O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando\nhouver admitido a autoria do crime perante a autoridade,\nindependentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos\nfundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial,\nqualificada, extrajudicial ou retratada\" (REsp n. 1.972.098/SC, de\nminha relatoria, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de\n20/6/2022.)\n4. A existência de outras provas capazes de, em tese, embasar a\ncondenação não afasta o direito do réu confesso à atenuante da\nconfissão.\n5. Consoante a recente decisão do tema repetitivo 1.087/STJ, a\nmajorante do repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP) é inaplicável\nao furto qualificado.\n6. Agravo regimental provido em parte, para reconhecer a atenuante\nda confissão espontânea e afastar a majorante do repouso noturno.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo\nregimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator\" Os Srs.\nMinistros Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT).\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b229a0dc0a155eefdf7ebdb9258a7cd9cace5af199d31ca472aba06a9b8e2b44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"70ea0672b46dba6157aad279de3fe95f2d3592ead47337187d03baf0a1c41fe3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
