# Registro público: STJ — 2146774

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15587/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0409c88826fd84ffb656b2be1d8652877a2a7f856605471c0eec5a3e8602edba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828132
- **Número de registro na fonte:** 202201814187
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 95, III, DO CPP. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CRIMES DIVERSOS.
CONTEXTOS DISTINTOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como cediço, "a litispendência - pressuposto processual de
validade objetivo extrínseco negativo ou impeditivo - configura-se
quando ao mesmo acusado, em duas ou mais ações penais, forem
imputadas a prática de condutas criminosas idênticas, ainda que se
lhes confira qualificação jurídica diversa" (AgRg no RHC n.
126.745/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
15/9/2020, DJe de 23/9/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em apreço, verifica-se que não há litispendência entre as
ações penais, tampouco a ocorrência de dupla imputação, tendo em
vista que, conforme expressamente destacado pela Corte de origem, os
feitos tratam de crimes diversos, praticados em contextos (dia e
local) distintos.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a alteração do acórdão, a fim de reconhecer a pretendida
litispendência entre as mencionadas ações penais, demandaria o
reexame de elementos fáticos e probatórios dos autos, o que não é
possível nesta via especial, conforme o disposto na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 95, III, DO CPP. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CRIMES DIVERSOS.
CONTEXTOS DISTINTOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Como cediço, "a litispendência - pressuposto processual de
validade objetivo extrínseco negativo ou impeditivo - configura-se
quando ao mesmo acusado, em duas ou mais ações penais, forem
imputadas a prática de condutas criminosas idênticas, ainda que se
lhes confira qualificação jurídica diversa" (AgRg no RHC n.
126.745/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
15/9/2020, DJe de 23/9/2020).
2. No caso em apreço, verifica-se que não há litispendência entre as
ações penais, tampouco a ocorrência de dupla imputação, tendo em
vista que, conforme expressamente destacado pela Corte de origem, os
feitos tratam de crimes diversos, praticados em contextos (dia e
local) distintos.
3. Ademais, a alteração do acórdão, a fim de reconhecer a pretendida
litispendência entre as mencionadas ações penais, demandaria o
reexame de elementos fáticos e probatórios dos autos, o que não é
possível nesta via especial, conforme o disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art95

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LITISPENDÊNCIA - REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 126745>>-PR
(LITISPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - CRIMES DIVERSOS - CONTEXTOS
DISTINTOS - ALTERAÇÃO DO JULGADO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no RHC 117194>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00095 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art95](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art95)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2352746](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44381/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art95
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 186653](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13766/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art95
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
