{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15596,"origem":"stj","sha256_origem":"a95d80ffd454cc22f9598f04e85dcb6806a436aa6e12bee6501dbcb6d788da9b","registro_original":{"id_fonte":"000828145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"735649","numero_registro":"202201066557","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO\nDE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA.\nDESLOCAMENTO DA CONDENAÇÃO UTILIZADA COMO REINCIDÊNCIA PARA A\nPRIMEIRA FASE E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE LOCAL.\nREFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DO RÉU NÃO AGRAVADA.\nPENAS REDUZIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de que o efeito devolutivo amplo da apelação possibilita o\nreexame dos fundamentos do édito condenatório, contanto que a\nsituação final do apenado não seja agravada, com a elevação de sua\npena definitiva ou o recrudescimento do seu regime prisional\ninicial.\n2. No caso dos autos, não se verifica ilegalidade no deslocamento da\ncondenação indevidamente utilizada a título de reincidência para a\nprimeira fase da dosimetria, bem como no acréscimo de fundamentação\npara justificar a não aplicação do redutor do tráfico privilegiado,\numa vez que as penas do agravado foram reduzidas no julgamento da\napelação.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio\nde Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9a31cd460b5441c9f74e6626c33174058ab3b5b0f85bf21fc231adbb8a8e2147","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
