# Registro público: STJ — 735649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15596/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a95d80ffd454cc22f9598f04e85dcb6806a436aa6e12bee6501dbcb6d788da9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA.
DESLOCAMENTO DA CONDENAÇÃO UTILIZADA COMO REINCIDÊNCIA PARA A
PRIMEIRA FASE E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE LOCAL.
REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DO RÉU NÃO AGRAVADA.
PENAS REDUZIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que o efeito devolutivo amplo da apelação possibilita o
reexame dos fundamentos do édito condenatório, contanto que a
situação final do apenado não seja agravada, com a elevação de sua
pena definitiva ou o recrudescimento do seu regime prisional
inicial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, não se verifica ilegalidade no deslocamento da
condenação indevidamente utilizada a título de reincidência para a
primeira fase da dosimetria, bem como no acréscimo de fundamentação
para justificar a não aplicação do redutor do tráfico privilegiado,
uma vez que as penas do agravado foram reduzidas no julgamento da
apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA.
DESLOCAMENTO DA CONDENAÇÃO UTILIZADA COMO REINCIDÊNCIA PARA A
PRIMEIRA FASE E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE LOCAL.
REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DO RÉU NÃO AGRAVADA.
PENAS REDUZIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que o efeito devolutivo amplo da apelação possibilita o
reexame dos fundamentos do édito condenatório, contanto que a
situação final do apenado não seja agravada, com a elevação de sua
pena definitiva ou o recrudescimento do seu regime prisional
inicial.
2. No caso dos autos, não se verifica ilegalidade no deslocamento da
condenação indevidamente utilizada a título de reincidência para a
primeira fase da dosimetria, bem como no acréscimo de fundamentação
para justificar a não aplicação do redutor do tráfico privilegiado,
uma vez que as penas do agravado foram reduzidas no julgamento da
apelação.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
