{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15598,"origem":"stj","sha256_origem":"2ea6701577de6e48db6a83a83425919f1eb07ce16f9ee2ce33734c73af9aa7b4","registro_original":{"id_fonte":"000828173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"771234","numero_registro":"202202926157","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.\nEXCEPCIONALIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E\nMATERIALIDADE, QUE NÃO SE RESUMEM A MERO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no\nsentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso\nadequado, situação que implica o não conhecimento da impetração,\nressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante\nilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício.\nII - Inicialmente, cumpre destacar que o trancamento de\ninvestigações policiais, procedimentos investigatórios, ou mesmo da\nação penal, constitui medida excepcional, justificada apenas quando\ncomprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de\nfatos e provas, a atipicidade da conduta, a existência de causas de\nextinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria\nou de prova de materialidade. A liquidez dos fatos constitui\nrequisito inafastável na apreciação da justa causa, pois o exame\naprofundado de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas\ncorpus e de seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe\nilegalidade ou abuso de poder flagrantes a ponto de serem\ndemonstrados de plano.\nIII - In casu, foi instaurado ação penal pelo cometimento dos\ndelitos de roubo majorado e receptação em face do paciente que,\njuntamente com os corréus, foi abordado logo após a prática delitiva\nno veículo utilizado no ilícito, oportunidade em que houve troca de\ntiros com os milicianos, tendo posteriormente se rendido.\nIV - Destarte, verifica-se que não se trata de ação penal a qual\nfalta justa causa, como alegado pela Defesa, pois os elementos\ncoligidos aos autos do inquérito policial demonstram que a\npersecução penal não se lastreia unicamente em reconhecimento\nfotográfico, mas também em outros indícios cuja desconstituição\nsomente será possível no cerne da instrução criminal, que ainda está\nocorrendo em primeiro grau de jurisdição.\nV - Ademais, pelas mesmas razões, também entendeu a eg. Corte de\norigem que é inviável o trancamento prematuro da ação penal, nos\nlimites cognitivos do habeas corpus, uma vez que somente em casos\nexcepcionais é possível tal medida, quando restar demonstrada de\nforma indene de dúvida a atipicidade da conduta, incidência de causa\nextintiva de punibilidade e inépcia da denúncia, o que não é o\npresente caso.\nHabeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\npedido.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"887fadbe83e5c582b2cb381a007ce89c26b242b7697eb92c0f5e607403ebcb54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ea6701577de6e48db6a83a83425919f1eb07ce16f9ee2ce33734c73af9aa7b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
