# Registro público: STJ — 1033993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3afe9d77fd539f81f1e4ae9868ff812ec08e90b18519bed110a828ab453bd257

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ef54df86-ad3f-4c5c-99ad-289d93972266/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1452332
- **Número de registro na fonte:** 202503435012
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a nulidade das provas
 obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e sem
 fundadas razões, com consequente absolvição do agravante nos termos
 do art. 386, II, do Código de Processo Penal.
 2. O agravante sustenta que o ingresso forçado em domicílio foi
 realizado com base apenas em denúncia anônima e observação pela
 fresta do portão, o que não configuraria as fundadas razões exigidas
 pela legislação processual.
 3. A decisão agravada rejeitou a preliminar de nulidade das provas,
 considerando que o contexto fático anterior à diligência permitia
 concluir, de forma objetiva, pela situação de flagrante delito,
 justificando o ingresso no domicílio.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em
 domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e
 observação pela fresta do portão, configura fundadas razões que
 legitimem a busca domiciliar e, consequentemente, a licitude das
 provas obtidas.

### III. Razões de decidir

5. A busca domiciliar exige a presença de justa causa como condição
 legitimadora da medida, conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, do Código
 de Processo Penal, sob pena de a prova ser considerada ilícita e o
 ato declarado nulo.
 6. No caso concreto, o acórdão trouxe elementos objetivos
 suficientes para caracterizar a justa causa para o ingresso no
 domicílio, como a denúncia anônima sobre tráfico de drogas, o
 monitoramento policial, a visualização de carregamento de drogas
 pela fresta do portão e a escuta de diálogo sobre as drogas.
 7. Evidenciado que o contexto fático anterior à medida permitiu a
 conclusão, de modo objetivo, quanto à ocorrência de flagrante de
 crime, não se verifica a apontada ilicitude probatória.
 8. A inversão do acórdão demandaria o revolvimento das provas dos
 autos, o que é vedado na via do habeas corpus, procedimento de rito
 célere e cognição sumária.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR.
 FUNDADA SUSPEITA. PROVA LÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus, em que se pleiteava a nulidade das provas
 obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e sem
 fundadas razões, com consequente absolvição do agravante nos termos
 do art. 386, II, do Código de Processo Penal.
 2. O agravante sustenta que o ingresso forçado em domicílio foi
 realizado com base apenas em denúncia anônima e observação pela
 fresta do portão, o que não configuraria as fundadas razões exigidas
 pela legislação processual.
 3. A decisão agravada rejeitou a preliminar de nulidade das provas,
 considerando que o contexto fático anterior à diligência permitia
 concluir, de forma objetiva, pela situação de flagrante delito,
 justificando o ingresso no domicílio.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em
 domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e
 observação pela fresta do portão, configura fundadas razões que
 legitimem a busca domiciliar e, consequentemente, a licitude das
 provas obtidas.
 III. Razões de decidir
 5. A busca domiciliar exige a presença de justa causa como condição
 legitimadora da medida, conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, do Código
 de Processo Penal, sob pena de a prova ser considerada ilícita e o
 ato declarado nulo.
 6. No caso concreto, o acórdão trouxe elementos objetivos
 suficientes para caracterizar a justa causa para o ingresso no
 domicílio, como a denúncia anônima sobre tráfico de drogas, o
 monitoramento policial, a visualização de carregamento de drogas
 pela fresta do portão e a escuta de diálogo sobre as drogas.
 7. Evidenciado que o contexto fático anterior à medida permitiu a
 conclusão, de modo objetivo, quanto à ocorrência de flagrante de
 crime, não se verifica a apontada ilicitude probatória.
 8. A inversão do acórdão demandaria o revolvimento das provas dos
 autos, o que é vedado na via do habeas corpus, procedimento de rito
 célere e cognição sumária.
 IV. Dispositivo e tese
 9. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3afe9d77fd539f81f1e4ae9868ff812ec08e90b18519bed110a828ab453bd257
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

