# Registro público: STJ — 1026805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155993/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22f818aec5f032b4275a68924a97bf2a366fb2bc7d59afbc08ca4af5c1f96008

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus que buscava o reconhecimento do tráfico
 privilegiado, sob o argumento de ausência de exame efetivo das
 provas defensivas e de violação ao contraditório substancial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade
 no afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
 4º, da Lei nº 11.343/2006; e (ii) estabelecer se é possível, na via
 do habeas corpus, o reexame de documentos, argumentos e provas
 produzidas ao longo da instrução criminal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada afasta a incidência da minorante do tráfico
 privilegiado com base em fundamentação concreta e idônea, extraída
 das circunstâncias do caso.
 4. O transporte de expressiva quantidade de entorpecente (21,550 kg
 de haxixe) em compartimento oculto de veículo especialmente
 preparado revela modus operandi incompatível com a figura do pequeno
 traficante e evidencia dedicação a atividades criminosas.
 5. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à não eventualidade
 da conduta encontra respaldo em elementos fáticos suficientes,
 inexistindo teratologia, ilegalidade ou inverossimilhança aptas a
 justificar a concessão da ordem.
 6. O habeas corpus não se presta ao reexame do conjunto
 fático-probatório nem à reapreciação de provas colhidas na instrução
 criminal, sendo cabível apenas para a correção de ilegalidades
 evidentes a partir de fatos incontroversos.
 7. A pretensão defensiva de rediscutir a valoração das provas e a
 dosimetria da pena demanda revolvimento probatório, providência
 incompatível com a via eleita.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento: "1. O afastamento da causa de diminuição de pena
 do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 é legítimo quando fundado
 em circunstâncias concretas que evidenciam a dedicação do agente a
 atividades criminosas. 2. O habeas corpus não é meio adequado para o
 reexame de provas ou para a revisão das premissas fáticas
 estabelecidas pelas instâncias ordinárias."

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA
 LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MODUS
 OPERANDI. COMPARTIMENTO OCULTO EM VEÍCULO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
 ENTORPECENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
 ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus que buscava o reconhecimento do tráfico
 privilegiado, sob o argumento de ausência de exame efetivo das
 provas defensivas e de violação ao contraditório substancial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade
 no afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
 4º, da Lei nº 11.343/2006; e (ii) estabelecer se é possível, na via
 do habeas corpus, o reexame de documentos, argumentos e provas
 produzidas ao longo da instrução criminal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A decisão agravada afasta a incidência da minorante do tráfico
 privilegiado com base em fundamentação concreta e idônea, extraída
 das circunstâncias do caso.
 4. O transporte de expressiva quantidade de entorpecente (21,550 kg
 de haxixe) em compartimento oculto de veículo especialmente
 preparado revela modus operandi incompatível com a figura do pequeno
 traficante e evidencia dedicação a atividades criminosas.
 5. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à não eventualidade
 da conduta encontra respaldo em elementos fáticos suficientes,
 inexistindo teratologia, ilegalidade ou inverossimilhança aptas a
 justificar a concessão da ordem.
 6. O habeas corpus não se presta ao reexame do conjunto
 fático-probatório nem à reapreciação de provas colhidas na instrução
 criminal, sendo cabível apenas para a correção de ilegalidades
 evidentes a partir de fatos incontroversos.
 7. A pretensão defensiva de rediscutir a valoração das provas e a
 dosimetria da pena demanda revolvimento probatório, providência
 incompatível com a via eleita.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento: "1. O afastamento da causa de diminuição de pena
 do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 é legítimo quando fundado
 em circunstâncias concretas que evidenciam a dedicação do agente a
 atividades criminosas. 2. O habeas corpus não é meio adequado para o
 reexame de provas ou para a revisão das premissas fáticas
 estabelecidas pelas instâncias ordinárias."

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 22f818aec5f032b4275a68924a97bf2a366fb2bc7d59afbc08ca4af5c1f96008
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

