# Registro público: STJ — 1082011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 727aa37c877f8c9022c64f962011732adcc023cc09f6dbe3fd7d7f6021fb340a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ef54df86-ad3f-4c5c-99ad-289d93972266/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1452338
- **Número de registro na fonte:** 202601017590
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
 PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
 GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES.
 REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA
 DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
 sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de
 recurso próprio, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, o que
 não se verifica no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em
 elementos concretos, notadamente na gravidade da conduta,
 caracterizada pela atuação em contexto de tráfico de drogas com
 participação de adolescentes e apreensão de entorpecentes e valores
 fracionados.
- **Item 3 (texto oficial):** A reincidência específica e os antecedentes criminais do
 agravante evidenciam risco concreto de reiteração delitiva,
 legitimando a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Eventuais irregularidades na prisão em flagrante restam superadas
 pela superveniência de decreto de prisão preventiva, que constitui
 novo título jurídico autônomo.
- **Item 5 (texto oficial):** As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e
 insuficientes, diante da concreta probabilidade de reiteração
 delitiva e da natureza da atividade criminosa, que pode ser exercida
 mesmo sob restrições menos gravosas, não sendo aptas a resguardar a
 ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
 PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
 GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES.
 REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA
 DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
 sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de
 recurso próprio, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, o que
 não se verifica no caso.
 2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em
 elementos concretos, notadamente na gravidade da conduta,
 caracterizada pela atuação em contexto de tráfico de drogas com
 participação de adolescentes e apreensão de entorpecentes e valores
 fracionados.
 3. A reincidência específica e os antecedentes criminais do
 agravante evidenciam risco concreto de reiteração delitiva,
 legitimando a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
 4. Eventuais irregularidades na prisão em flagrante restam superadas
 pela superveniência de decreto de prisão preventiva, que constitui
 novo título jurídico autônomo.
 5. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e
 insuficientes, diante da concreta probabilidade de reiteração
 delitiva e da natureza da atividade criminosa, que pode ser exercida
 mesmo sob restrições menos gravosas, não sendo aptas a resguardar a
 ordem pública.
 6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 727aa37c877f8c9022c64f962011732adcc023cc09f6dbe3fd7d7f6021fb340a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

