# Registro público: STJ — 1730365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1561/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0131ebc1c9d50dea3e490e2f9863467319223b1b80e82da2e94f2de5c532a7b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS. JUSTIÇA GRATUITA. PREMISSAS FÁTICAS. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, o incidente de uniformização de
jurisprudência possui natureza preventiva de dissenso
jurisprudencial e sua instauração constitui faculdade do relator do
recurso, conforme sua própria conveniência.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se olvida que os Tribunais, sobretudo com o advento do novo
Código de Ritos, têm o dever de manter sua jurisprudência estável,
íntegra e coerente (art. 926 do CPC/2015). No entanto, tal
circunstância não tem o condão de afastar as premissas fáticas que
levaram o magistrado a afastar a concessão da gratuidade requerida,
por falta de comprovação do estado de hipossuficiência.
- **Item 3 (texto oficial):** A matéria devolvida ao STJ foi apreciada na extensão suficiente
para a solução da lide nos estritos limites apontados acerca da
suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não contendo
motivos razoáveis para modificar a decisão agravada, que se mantém
incólume em seus fundamentos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS. JUSTIÇA GRATUITA. PREMISSAS FÁTICAS. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, o incidente de uniformização de
jurisprudência possui natureza preventiva de dissenso
jurisprudencial e sua instauração constitui faculdade do relator do
recurso, conforme sua própria conveniência.
2. Não se olvida que os Tribunais, sobretudo com o advento do novo
Código de Ritos, têm o dever de manter sua jurisprudência estável,
íntegra e coerente (art. 926 do CPC/2015). No entanto, tal
circunstância não tem o condão de afastar as premissas fáticas que
levaram o magistrado a afastar a concessão da gratuidade requerida,
por falta de comprovação do estado de hipossuficiência.
3. A matéria devolvida ao STJ foi apreciada na extensão suficiente
para a solução da lide nos estritos limites apontados acerca da
suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não contendo
motivos razoáveis para modificar a decisão agravada, que se mantém
incólume em seus fundamentos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO FALTA DE COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1506310>>-SE
(INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - FACULDADE DO
RELATOR)
   STJ - <<REsp 1559348>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:00926 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art926)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1908719](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19472/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2090651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125614/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1267283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17114/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
