# Registro público: STJ — 232984

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70f3c50bcc2b42b18939ed7eaa5719504e7c609951d4071ecbfa963a718e7511

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448709
- **Número de registro na fonte:** 202600664611
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
 GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA
 ESPECÍFICA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
 INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. EXTENSÃO DE LIBERDADE
 PROVISÓRIA A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL.
 AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
 julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
 requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
 privação cautelar da liberdade, diante da periculosidade do
 agravante, demonstrada pela reincidência específica, pela existência
 de condenações definitivas por roubo majorado e posse ilegal de
 arma de fogo de uso restrito, bem como pela prática de novo delito
 durante a execução penal.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante responde a outro procedimento criminal e
 encontrava-se submetido a monitoramento eletrônico no momento da
 prisão em flagrante, circunstâncias que reforçam o risco concreto de
 reiteração delitiva e legitimam a custódia para garantia da ordem
 pública.
- **Item 4 (texto oficial):** A presença de fundamentos concretos para a segregação cautelar
 afasta a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão
 previstas no art. 319 do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva com
 fundamento no princípio da homogeneidade demanda prognóstico sobre
 eventual regime prisional futuro, providência incompatível com o
 momento processual e com a via eleita.
- **Item 6 (texto oficial):** O pedido de extensão da liberdade provisória concedida à corré
 exige identidade fático-processual, inexistente no caso, diante do
 histórico criminal diferenciado do agravante e do risco concreto à
 ordem pública por ele representado.
- **Item 7 (texto oficial):** A discussão acerca da incompetência do juízo constitui matéria
 própria de conflito de competência e não pode ser examinada na via
 estreita do habeas corpus e de seu respectivo recurso. Ainda que
 superado o óbice ao exame da matéria na via eleita, não se verifica
 nulidade do decreto prisional, pois a conversão do flagrante em
 preventiva foi realizada pelo Juízo das Garantias, no exercício de
 atribuição própria em audiência de custódia, e a posterior remessa
 dos autos ao juízo competente, com recebimento da denúncia e
 manutenção da situação processual do acusado, evidencia ratificação,
 ainda que implícita, da medida cautelar.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
 GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA
 ESPECÍFICA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
 INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. EXTENSÃO DE LIBERDADE
 PROVISÓRIA A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL.
 AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
 julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
 requisitos previstos no art. 312 do CPP.
 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
 privação cautelar da liberdade, diante da periculosidade do
 agravante, demonstrada pela reincidência específica, pela existência
 de condenações definitivas por roubo majorado e posse ilegal de
 arma de fogo de uso restrito, bem como pela prática de novo delito
 durante a execução penal.
 3. O agravante responde a outro procedimento criminal e
 encontrava-se submetido a monitoramento eletrônico no momento da
 prisão em flagrante, circunstâncias que reforçam o risco concreto de
 reiteração delitiva e legitimam a custódia para garantia da ordem
 pública.
 4. A presença de fundamentos concretos para a segregação cautelar
 afasta a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão
 previstas no art. 319 do CPP.
 5. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva com
 fundamento no princípio da homogeneidade demanda prognóstico sobre
 eventual regime prisional futuro, providência incompatível com o
 momento processual e com a via eleita.
 6. O pedido de extensão da liberdade provisória concedida à corré
 exige identidade fático-processual, inexistente no caso, diante do
 histórico criminal diferenciado do agravante e do risco concreto à
 ordem pública por ele representado.
 7.  A discussão acerca da incompetência do juízo constitui matéria
 própria de conflito de competência e não pode ser examinada na via
 estreita do habeas corpus e de seu respectivo recurso. Ainda que
 superado o óbice ao exame da matéria na via eleita, não se verifica
 nulidade do decreto prisional, pois a conversão do flagrante em
 preventiva foi realizada pelo Juízo das Garantias, no exercício de
 atribuição própria em audiência de custódia, e a posterior remessa
 dos autos ao juízo competente, com recebimento da denúncia e
 manutenção da situação processual do acusado, evidencia ratificação,
 ainda que implícita, da medida cautelar.
 8. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 70f3c50bcc2b42b18939ed7eaa5719504e7c609951d4071ecbfa963a718e7511
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

