{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156131,"origem":"stj","sha256_origem":"a26dcbda0fd58da82cff827893a28f35cbf133c1ab7f6325b13dd5769eff534f","registro_original":{"id_fonte":"1448712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1076808","numero_registro":"202600707140","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO\n CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM\n PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E INTERESTADUAL. VÍNCULO COM\n FACÇÃO CRIMINOSA. NÚCLEO FINANCEIRO DA ORGANIZAÇÃO. EXTORSÃO\n MEDIANTE SEQUESTRO. CONTEMPORANEIDADE. CRIME PERMANENTE. MEDIDAS\n CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. O habeas corpus não admite dilação probatória, sendo inviável a\n reavaliação aprofundada da autoria, materialidade ou tipicidade da\n conduta na via estreita da impetração.\n 2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\n julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os\n requisitos previstos no art. 312 do CPP.\n 3. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a\n privação cautelar da liberdade, evidenciados pelos indícios de\n integração do agravante em organização criminosa interestadual\n armada, estruturalmente ordenada, voltada à prática de delitos\n patrimoniais e extorsões mediante sequestro, com vínculos à\n organização criminosa.\n 4. O agravante é apontado como integrante do núcleo financeiro da\n organização criminosa, responsável por fornecer dados bancários,\n coordenar movimentações financeiras e ocultar valores provenientes\n da extorsão mediante sequestro de vítima idosa.\n 5.  A gravidade concreta dos delitos, o modus operandi sofisticado\n da organização criminosa e o risco de reiteração delitiva justificam\n a prisão preventiva para garantia da ordem pública e interrupção\n das atividades criminosas.\n 6. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do\n Superior Tribunal de Justiça reconhece que a necessidade de\n interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamento\n idôneo para decretação da prisão preventiva.\n 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa\n e ocupação lícita, não afastam a prisão cautelar quando presentes\n elementos concretos demonstradores da necessidade da segregação.\n 8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão revela-se\n insuficiente diante da gravidade concreta dos fatos e da\n complexidade da organização criminosa investigada.\n 9. Em crimes permanentes e em hipóteses de atuação de organização\n criminosa, o decurso temporal não afasta a contemporaneidade quando\n subsistem indícios de continuidade delitiva e risco à ordem pública.\n 10. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Carlos Pires Brandão e\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1caff3a4a36ab895e580db11b6713398ddb84956603d0962147ca1ee81f88785","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a26dcbda0fd58da82cff827893a28f35cbf133c1ab7f6325b13dd5769eff534f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
