{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156134,"origem":"stj","sha256_origem":"382d6cc262b965b53c481b9fdbb3f58ab03caa44406f66bdbfdd50e36ea33783","registro_original":{"id_fonte":"1448717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203942","numero_registro":"202500974170","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL.\n VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\n destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\n omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\n material na decisão embargada.\n 2. O improvimento do agravo regimental foi fundamentado de modo\n suficiente, confirmando a decisão de não conhecimento do agravo em\n recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182 do\n STJ, e indeferindo o pedido de remessa para análise de ANPP, por\n preclusão.\n 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da\n solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso\n anterior, inviável em embargos de declaração.\n 4. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o\n magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das\n partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde\n que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar\n a decisão, como ocorre no caso (AgRg no AREsp n. 2.372.869/RS,\n relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n 19/3/2024, DJe de 22/3/2024; EDcl no AgRg no RHC n. 170.844/PE,\n relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT\n -, Sexta Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024).\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a5bb67a454757dd2b45c3a48fb7cf4e4ec287bcb8a18b42495e9cf99ab3f19b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"382d6cc262b965b53c481b9fdbb3f58ab03caa44406f66bdbfdd50e36ea33783","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
