# Registro público: STJ — 1091167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61a63160d790231737dc7de5f8baeea2db73b6a21b94162b992cf20839b7f76a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448722
- **Número de registro na fonte:** 202601548074
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO
 CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
 COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. COAF/UIF.
 TEMA N. 990 DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.404 DA REPERCUSSÃO
 GERAL. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
 ILEGALIDADE. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça não admite a utilização do habeas
 corpus como substitutivo de recurso expressamente previsto no
 ordenamento jurídico, impondo-se o não conhecimento da impetração.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 990 da
 repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do
 compartilhamento de relatórios de inteligência financeira da
 UIF/COAF e de dados fiscais com órgãos de persecução penal sem
 necessidade de prévia autorização judicial, desde que observadas as
 formalidades legais e o sigilo das informações.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tema n. 1.404 da repercussão geral foi afetado para definir a
 licitude de provas obtidas mediante requisição de relatórios de
 inteligência financeira ou de dados fiscais sem autorização judicial
 e/ou sem prévia instauração formal de procedimento investigativo.
- **Item 4 (texto oficial):** A suspensão nacional determinada no âmbito do Tema n. 1.404 visa
 preservar a autoridade do Tema n. 990 e impedir decisões que
 comprometam a persecução penal, não implicando paralisação de
 investigações, revogação de medidas cautelares ou liberação de bens
 apreendidos.
- **Item 5 (texto oficial):** A orientação da Suprema Corte determina a preservação do curso
 regular das investigações e dos procedimentos de persecução penal
 até a definição da controvérsia constitucional.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a
 concessão da ordem de ofício.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO
 CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
 COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. COAF/UIF.
 TEMA N. 990 DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.404 DA REPERCUSSÃO
 GERAL. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
 ILEGALIDADE. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça não admite a utilização do habeas
 corpus como substitutivo de recurso expressamente previsto no
 ordenamento jurídico, impondo-se o não conhecimento da impetração.
 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 990 da
 repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do
 compartilhamento de relatórios de inteligência financeira da
 UIF/COAF e de dados fiscais com órgãos de persecução penal sem
 necessidade de prévia autorização judicial, desde que observadas as
 formalidades legais e o sigilo das informações.
 3. O Tema n. 1.404 da repercussão geral foi afetado para definir a
 licitude de provas obtidas mediante requisição de relatórios de
 inteligência financeira ou de dados fiscais sem autorização judicial
 e/ou sem prévia instauração formal de procedimento investigativo.
 4. A suspensão nacional determinada no âmbito do Tema n. 1.404 visa
 preservar a autoridade do Tema n. 990 e impedir decisões que
 comprometam a persecução penal, não implicando paralisação de
 investigações, revogação de medidas cautelares ou liberação de bens
 apreendidos.
 5. A orientação da Suprema Corte determina a preservação do curso
 regular das investigações e dos procedimentos de persecução penal
 até a definição da controvérsia constitucional.
 6. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a
 concessão da ordem de ofício.
 7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 61a63160d790231737dc7de5f8baeea2db73b6a21b94162b992cf20839b7f76a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

