{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156144,"origem":"stj","sha256_origem":"b29c9fe3dcbd88a0d817ba1973bfefc3e5146b59a27360ecdd0c1806ffaf9ee7","registro_original":{"id_fonte":"1448734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"235199","numero_registro":"202601190450","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM\n PÚBLICA. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMAS BRANCAS. GRAVIDADE\n CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES\n PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA ISOLADA. MEDIDAS CAUTELARES\n DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE\n VIOLAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PENA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL\n IMPROVIDO.\n 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\n julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os\n requisitos previstos no art. 312 do CPP.\n 2. A prisão preventiva encontra-se adequadamente fundamentada na\n garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta,\n praticada mediante concurso de três agentes e emprego ostensivo de\n armas brancas (faca e facão) de elevado potencial lesivo.\n 3. O modus operandi empregado revela periculosidade concreta apta a\n justificar a segregação cautelar, não se tratando de fundamentação\n baseada exclusivamente em elementos abstratos do tipo penal.\n 4. O risco de reiteração delitiva está evidenciado pelos registros\n constantes da folha de antecedentes do agravante, que responde a\n ações penais por homicídio e roubo, além de inquéritos por furto,\n circunstâncias que reforçam a necessidade da prisão para resguardar\n a ordem pública.\n 5. O art. 312, § 3º, IV, do Código de Processo Penal, introduzido\n pela Lei n. 15.272/2025, autoriza a consideração de inquéritos e\n ações penais em curso para aferição do fundado receio de reiteração\n delitiva.\n 6. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e atividade\n laboral lícita, não possuem aptidão para afastar a prisão preventiva\n quando demonstrados os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do\n Código de Processo Penal.\n 7.  As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se\n insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de\n reiteração delitiva evidenciado nos autos.\n 8. A prisão preventiva regularmente fundamentada em elementos\n concretos e nos requisitos legais não configura antecipação de pena\n nem afronta ao princípio da presunção de inocência.\n 9. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"faf635c7314e506c3103d21dacd52d4fc903d5b6c58e46ea561b7d5c1774e204","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b29c9fe3dcbd88a0d817ba1973bfefc3e5146b59a27360ecdd0c1806ffaf9ee7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
