# Registro público: STJ — 1079716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fb81a8b8f84fd45bc9fba2e90f55201bf96543033dc0cc0cb06bf224cc43aeb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448739
- **Número de registro na fonte:** 202600881450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
 DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
 MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REINCIDÊNCIA. RISCO CONCRETO DE
 REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
 IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória
 dispensa fundamentação exaustiva quando o réu permaneceu preso
 durante toda a instrução criminal, bastando a indicação de
 persistência dos motivos que ensejaram a decretação da custódia
 cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** O decreto prisional apresenta fundamentação concreta ao consignar
 a apreensão de entorpecentes, petrechos típicos da traficância e
 numerário, bem como ao evidenciar risco concreto de reiteração
 delitiva e necessidade de garantia da ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** A reincidência da agravante na prática do delito de tráfico de
 drogas demonstra maior periculosidade concreta e legitima a
 segregação cautelar para prevenir a continuidade da atividade
 criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** A alteração promovida pela Lei n. 15.272/2025 no art. 312, § 3º,
 IV, do CPP reforça a possibilidade de consideração da reiteração
 delitiva para aferição da periculosidade do agente e do risco à
 ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** A existência de fundamentos concretos aptos a justificar a prisão
 preventiva afasta a suficiência das medidas cautelares diversas
 previstas no art. 319 do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
 DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
 MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REINCIDÊNCIA. RISCO CONCRETO DE
 REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
 IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória
 dispensa fundamentação exaustiva quando o réu permaneceu preso
 durante toda a instrução criminal, bastando a indicação de
 persistência dos motivos que ensejaram a decretação da custódia
 cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
 2. O decreto prisional apresenta fundamentação concreta ao consignar
 a apreensão de entorpecentes, petrechos típicos da traficância e
 numerário, bem como ao evidenciar risco concreto de reiteração
 delitiva e necessidade de garantia da ordem pública.
 3. A reincidência da agravante na prática do delito de tráfico de
 drogas demonstra maior periculosidade concreta e legitima a
 segregação cautelar para prevenir a continuidade da atividade
 criminosa.
 4. A alteração promovida pela Lei n. 15.272/2025 no art. 312, § 3º,
 IV, do CPP reforça a possibilidade de consideração da reiteração
 delitiva para aferição da periculosidade do agente e do risco à
 ordem pública.
 5. A existência de fundamentos concretos aptos a justificar a prisão
 preventiva afasta a suficiência das medidas cautelares diversas
 previstas no art. 319 do CPP.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 3fb81a8b8f84fd45bc9fba2e90f55201bf96543033dc0cc0cb06bf224cc43aeb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3fb81a8b8f84fd45bc9fba2e90f55201bf96543033dc0cc0cb06bf224cc43aeb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

