# Registro público: STJ — 1090555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156152/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0af000ab7d8e67ba922b939e4d0117b5350b6c47dc9e06ee2eb10a8be35c77f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448746
- **Número de registro na fonte:** 202601505627
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM MEDIDA CAUTELAR
 INOMINADA PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO
 ESTRITO. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
 INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE
 TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
 GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 691 do STF quando o habeas
 corpus é impetrado contra decisão liminar proferida por relator em
 medida cautelar inominada pendente de apreciação colegiada.
- **Item 2 (texto oficial):** O ajuizamento de medida cautelar inominada para atribuir efeito
 suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério
 Público contra decisão que revogou prisão preventiva é admitido pela
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** A mitigação do óbice sumular somente é possível diante de decisão
 teratológica, desprovida de fundamentação ou marcada por manifesta
 ilegalidade, circunstâncias não verificadas no caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Os elementos colhidos nos autos indicam a apreensão de cocaína,
 expressiva quantia em dinheiro, munição e valores ocultados no
 interior da residência apontada como ponto de venda de drogas,
 evidenciando, em juízo sumário, gravidade concreta da conduta e
 indícios de atuação estável no comércio ilícito de entorpecentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A agravante ostenta reincidência específica e, em tese, praticou
 o novo delito durante o cumprimento de pena em regime aberto ou
 domiciliar, circunstâncias que reforçam a necessidade da custódia
 cautelar para garantia da ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se identifica flagrante ilegalidade apta a justificar a
 concessão da ordem de ofício ou a superação excepcional da Súmula n.
 691 do STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM MEDIDA CAUTELAR
 INOMINADA PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO
 ESTRITO. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
 INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE
 TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
 GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 691 do STF quando o habeas
 corpus é impetrado contra decisão liminar proferida por relator em
 medida cautelar inominada pendente de apreciação colegiada.
 2. O ajuizamento de medida cautelar inominada para atribuir efeito
 suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério
 Público contra decisão que revogou prisão preventiva é admitido pela
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
 3. A mitigação do óbice sumular somente é possível diante de decisão
 teratológica, desprovida de fundamentação ou marcada por manifesta
 ilegalidade, circunstâncias não verificadas no caso concreto.
 4. Os elementos colhidos nos autos indicam a apreensão de cocaína,
 expressiva quantia em dinheiro, munição e valores ocultados no
 interior da residência apontada como ponto de venda de drogas,
 evidenciando, em juízo sumário, gravidade concreta da conduta e
 indícios de atuação estável no comércio ilícito de entorpecentes.
 5. A agravante ostenta reincidência específica e, em tese, praticou
 o novo delito durante o cumprimento de pena em regime aberto ou
 domiciliar, circunstâncias que reforçam a necessidade da custódia
 cautelar para garantia da ordem pública.
 6. Não se identifica flagrante ilegalidade apta a justificar a
 concessão da ordem de ofício ou a superação excepcional da Súmula n.
 691 do STF.
 7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d0af000ab7d8e67ba922b939e4d0117b5350b6c47dc9e06ee2eb10a8be35c77f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

