# Registro público: STJ — 234250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** badd787257a700415f12cec8518fb64153afaf20a161d4d74e781275197b7b18

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448749
- **Número de registro na fonte:** 202600957620
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA
 SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS
 SUPERVENIENTES. RÉU QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. MEDIDAS
 CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva exige fundamentação concreta e contemporânea
 acerca da necessidade da custódia cautelar, nos termos dos arts. 312
 e 387, § 1º, do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A gravidade concreta dos delitos, praticados de forma reiterada e
 sistemática no ambiente familiar contra vítimas vulneráveis,
 evidencia a periculosidade do agente e constitui fundamento idôneo
 para a decretação da prisão preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravado respondeu integralmente em liberdade ao processo,
 tendo sido submetido a medidas protetivas, sem notícia de
 descumprimento ou de intercorrências supervenientes aptas a
 justificar a prisão, decretada apenas na sentença condenatória.
- **Item 4 (texto oficial):** A superveniência de sentença condenatória com pena elevada não
 configura, por si só, fundamento concreto e suficiente para
 demonstrar risco atual à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
- **Item 5 (texto oficial):** A inexistência de elementos contemporâneos que indiquem a
 reiteração criminosa ou que evidenciem, de forma concreta, a
 presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo
 Penal após os fatos apurados fragiliza a fundamentação da custódia
 cautelar amparada na alegada periculosidade concreta do agente.
- **Item 6 (texto oficial):** A imposição de medidas cautelares diversas da prisão revela-se
 suficiente e adequada para mitigação dos riscos processuais no caso
 concreto.
- **Item 7 (texto oficial):** O restabelecimento das medidas cautelares e protetivas
 anteriormente impostas, notadamente a proibição de contato com as
 vítimas e a obrigação de manter o endereço atualizado perante o
 juízo, revela-se adequado e suficiente à tutela cautelar, em
 observância aos princípios da proporcionalidade e da necessidade.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA
 SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS
 SUPERVENIENTES. RÉU QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. MEDIDAS
 CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.
 1. A prisão preventiva exige fundamentação concreta e contemporânea
 acerca da necessidade da custódia cautelar, nos termos dos arts. 312
 e 387, § 1º, do CPP.
 2. A gravidade concreta dos delitos, praticados de forma reiterada e
 sistemática no ambiente familiar contra vítimas vulneráveis,
 evidencia a periculosidade do agente e constitui fundamento idôneo
 para a decretação da prisão preventiva.
 3. O agravado respondeu integralmente em liberdade ao processo,
 tendo sido submetido a medidas protetivas, sem notícia de
 descumprimento ou de intercorrências supervenientes aptas a
 justificar a prisão, decretada apenas na sentença condenatória.
 4. A superveniência de sentença condenatória com pena elevada não
 configura, por si só, fundamento concreto e suficiente para
 demonstrar risco atual à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
 5. A inexistência de elementos contemporâneos que indiquem a
 reiteração criminosa ou que evidenciem, de forma concreta, a
 presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo
 Penal após os fatos apurados fragiliza a fundamentação da custódia
 cautelar amparada na alegada periculosidade concreta do agente.
 6. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão revela-se
 suficiente e adequada para mitigação dos riscos processuais no caso
 concreto.
 7. O restabelecimento das medidas cautelares e protetivas
 anteriormente impostas, notadamente a proibição de contato com as
 vítimas e a obrigação de manter o endereço atualizado perante o
 juízo, revela-se adequado e suficiente à tutela cautelar, em
 observância aos princípios da proporcionalidade e da necessidade.
 8. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** badd787257a700415f12cec8518fb64153afaf20a161d4d74e781275197b7b18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

