# Registro público: STJ — 224021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156162/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156162.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab4ba8b9da3a1cfff7e15f3a8fb2c83ab31d1ad5996a2b4fb2465411ff65c984

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448764
- **Número de registro na fonte:** 202503654225
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 FEMINICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO
 RECONHECIDO. SUFICIENTES MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual
 contra a decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para
 revogar a prisão preventiva dos acusados e substituí-la por medidas
 cautelares penais diversas.
- **Item 2 (texto oficial):** A aferição de ilegalidade da prisão por excesso de prazo deve
 pautar-se por critérios de razoabilidade, considerando as
 peculiaridades de cada feito e a existência de eventual desídia ou
 demora injustificada pelo aparato estatal.
- **Item 3 (texto oficial):** O prolongamento da custódia preventiva por mais de 5 anos, com
 demora de 3 anos para o julgamento do recurso em sentido estrito e
 sem justificativa específica do Tribunal de origem, torna
 desproporcional a manutenção do encarceramento, impondo a adoção de
 medidas cautelares menos gravosas.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de previsão de encerramento da instrução processual,
 aliada ao tempo excessivo de tramitação recursal, torna a manutenção
 da prisão preventiva desproporcional, o que autoriza a substituição
 da custódia por medidas cautelares diversas do encarceramento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 FEMINICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO
 RECONHECIDO. SUFICIENTES MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual
 contra a decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para
 revogar a prisão preventiva dos acusados e substituí-la por medidas
 cautelares penais diversas.
 2. A aferição de ilegalidade da prisão por excesso de prazo deve
 pautar-se por critérios de razoabilidade, considerando as
 peculiaridades de cada feito e a existência de eventual desídia ou
 demora injustificada pelo aparato estatal.
 3. O prolongamento da custódia preventiva por mais de 5 anos, com
 demora de 3 anos para o julgamento do recurso em sentido estrito e
 sem justificativa específica do Tribunal de origem, torna
 desproporcional a manutenção do encarceramento, impondo a adoção de
 medidas cautelares menos gravosas.
 4. A ausência de previsão de encerramento da instrução processual,
 aliada ao tempo excessivo de tramitação recursal, torna a manutenção
 da prisão preventiva desproporcional, o que autoriza a substituição
 da custódia por medidas cautelares diversas do encarceramento.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** ab4ba8b9da3a1cfff7e15f3a8fb2c83ab31d1ad5996a2b4fb2465411ff65c984
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ab4ba8b9da3a1cfff7e15f3a8fb2c83ab31d1ad5996a2b4fb2465411ff65c984
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/recurso-em-sentido-estrito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estrito, sentido
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb581b0ce8c73f633037acf7de80e0e69252828e2b04c4013f38372cc9a91c4c
- **SHA-256 do registro documental:** ab4ba8b9da3a1cfff7e15f3a8fb2c83ab31d1ad5996a2b4fb2465411ff65c984
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frecurso-em-sentido-estrito%2F)

