{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":156180,"origem":"stj","sha256_origem":"dcfc4b07d6508321d7c01bd01db7d3d45d26cf226f8c0f806ecb6a791d2aab4b","registro_original":{"id_fonte":"1448796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1081093","numero_registro":"202600961058","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\n CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS\n PRÉ-CONSTITUÍDAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO\n APRECIADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE EM\n LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE MORA ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL\n IMPROVIDO.\n 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o\n habeas corpus exige demonstração imediata da ilegalidade alegada,\n mediante instrução com provas pré-constituídas, sendo inviável o\n exame quando ausente ato coator ou decisão das instâncias\n ordinárias.\n 2. No caso, não há pronunciamento do Tribunal de origem nem ato\n judicial específico impugnado, o que impede a análise na presente\n via, sob pena de indevida supressão de instância, não se\n evidenciando a competência desta Corte Superior para processar o\n writ em tais moldes.\n 3. As teses de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa não\n foram submetidas ao crivo das instâncias ordinárias, circunstância\n que inviabiliza seu exame direto por esta Corte Superior.\n 4. A alegação de excesso de prazo não prospera, pois o paciente está\n em liberdade e, nessa hipótese, os prazos são de natureza\n imprópria, admitindo prorrogações conforme a complexidade dos fatos\n e as circunstâncias do caso, não havendo desídia estatal evidenciada\n de plano.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ff6b16053d44aef80379cb95b8b2ab376a81d09fc6faf4aa1b7237ec70a75090","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dcfc4b07d6508321d7c01bd01db7d3d45d26cf226f8c0f806ecb6a791d2aab4b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
