# Registro público: STJ — 1084305

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cd08d9fdde6e06fc4fea4a5da01e9a45b1a2f8d4345eee5410fc3179407526f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/48454f7a-aeb9-4136-abf3-42e9249e7fd0/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448800
- **Número de registro na fonte:** 202601144367
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ANÁLISE.
 IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA.
 FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA
 DA CONDUTA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E MODUS OPERANDI VIOLENTO.
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não admite dilação probatória, razão pela qual
 não é possível reexaminar questões relativas à materialidade e à
 autoria delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
 julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
 requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva encontra fundamento concreto na garantia da
 ordem pública, diante da gravidade da conduta imputada, consistente
 em tentativa de homicídio qualificado praticada mediante emprego de
 arma de fogo, circunstância que evidencia elevado grau de
 periculosidade.
- **Item 4 (texto oficial):** O modus operandi violento empregado na ação delitiva constitui
 elemento idôneo para demonstrar risco concreto à ordem pública e
 legitimar a manutenção da custódia cautelar.
- **Item 5 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho
 lícito, não afastam a prisão processual quando presentes os
 requisitos autorizadores previstos nos arts. 312 e 313 do Código de
 Processo Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
 diante da gravidade concreta da conduta e da necessidade de
 resguardar a ordem pública.
- **Item 7 (texto oficial):** A prisão preventiva regularmente fundamentada em elementos
 concretos e nos requisitos previstos no art. 312 do Código de
 Processo Penal não configura afronta ao princípio da presunção de
 inocência nem antecipação indevida do cumprimento da pena.
- **Item 8 (texto oficial):** A contemporaneidade da prisão preventiva deve ser aferida em
 relação aos motivos que justificam a medida, e não ao momento da
 prática do delito, permanecendo hígidos os fundamentos cautelares
 quando subsiste situação concreta de risco.
- **Item 9 (texto oficial):** A evasão do acusado e o não cumprimento da ordem de prisão
 configuram circunstâncias atuais aptas a justificar a necessidade da
 segregação preventiva.
- **Item 10 (texto oficial):** As alegações relativas à ausência de animus necandi e à suposta
 alteração indevida da capitulação jurídica não podem ser apreciadas,
 por não terem sido examinadas pelo Tribunal de origem, sob pena de
 indevida supressão de instância
- **Item 11 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ANÁLISE.
 IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA.
 FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA
 DA CONDUTA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E MODUS OPERANDI VIOLENTO.
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.
 1. O habeas corpus não admite dilação probatória, razão pela qual
 não é possível reexaminar questões relativas à materialidade e à
 autoria delitiva.
 2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
 julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
 requisitos previstos no art. 312 do CPP.
 3. A prisão preventiva encontra fundamento concreto na garantia da
 ordem pública, diante da gravidade da conduta imputada, consistente
 em tentativa de homicídio qualificado praticada mediante emprego de
 arma de fogo, circunstância que evidencia elevado grau de
 periculosidade.
 4. O modus operandi violento empregado na ação delitiva constitui
 elemento idôneo para demonstrar risco concreto à ordem pública e
 legitimar a manutenção da custódia cautelar.
 5. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho
 lícito, não afastam a prisão processual quando presentes os
 requisitos autorizadores previstos nos arts. 312 e 313 do Código de
 Processo Penal.
 6. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
 diante da gravidade concreta da conduta e da necessidade de
 resguardar a ordem pública.
 7. A prisão preventiva regularmente fundamentada em elementos
 concretos e nos requisitos previstos no art. 312 do Código de
 Processo Penal não configura afronta ao princípio da presunção de
 inocência nem antecipação indevida do cumprimento da pena.
 8. A contemporaneidade da prisão preventiva deve ser aferida em
 relação aos motivos que justificam a medida, e não ao momento da
 prática do delito, permanecendo hígidos os fundamentos cautelares
 quando subsiste situação concreta de risco.
 9. A evasão do acusado e o não cumprimento da ordem de prisão
 configuram circunstâncias atuais aptas a justificar a necessidade da
 segregação preventiva.
 10. As alegações relativas à ausência de animus necandi e à suposta
 alteração indevida da capitulação jurídica não podem ser apreciadas,
 por não terem sido examinadas pelo Tribunal de origem, sob pena de
 indevida supressão de instância
 11. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0cd08d9fdde6e06fc4fea4a5da01e9a45b1a2f8d4345eee5410fc3179407526f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

